Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23701, de 10 de março de 2006
Nº 23701/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâ K% DE Ui DE /rituco DE 2006
Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada ao lado da Barra do Rio Vaza Barris, limitando-se com a Rodovia SE- 100/Rodovia Ay rto n Senna, próxima ao Povoado Caueira, Município de Itaporanga D ^ Ajuda, Estado de Sergipe, para implantação de proj etos e/ou pól o de carcinicultura, e de empreendimentos de interesse turístico, e fomento de atividades turísticas e/ou econômicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de 1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de observância ao que prescreve o Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover realizações que contribuam ou criem meios pará o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que o Poder Público Estadual tem o dever de promover a implementação de medidas que possibilitem a implantação de projetos produtivos de desenvolvimento da economia sergipana; Considerando que projetos de fomento da atividade turística, uma das atividades econômicas de grande potenc^aj^-dcunorte-nordeste brasileiro, devem ser implantados, propiciando benefícios^ em face do incremento econômico que por certo deve ser/gerado, e (contribuindo grandemente para o desenvolvimento do Estado; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TV"o% KM DE Qt DE /nfiKLO DE 2006 Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada ao lado da Barra do Rio Vaza Barris, limitando-se com a Rodovia SE- 100/Rodovia Ayrton Seima, próxima ao Povoado Caueira, Município de Itaporanga Xf Ajuda, Estado de Sergipe, para implantação de projetos e/ou pólo de carcinicultura, e de empreendimentos de interesse turístico, e fomento de atividades turísticas e/ou econômicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de 1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que o Poder Público Estadual tem o dever de promover a implementação de medidas que possibilitem a implantação de projetos produtivos de desenvolvimento da economia sergipana; Considerando que projetos de fomento da atividade turística, uma das atividades econômicas de grande potencj^^dcunorte-nordeste brasileiro, devem ser implantados, propiciando benefícios^ em face do incremento econômico que por certo deve ser/gerado, e (contribuindo grandemente para o desenvolvimento do Estado; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dd. ?OJ DE fâ DE WKa? DE 2006 / Considerando que há necessidade e conveniente viabilidade de implantação de novos projetos e/ou de novo pólo de carcini cultura , comprovadamente produtivos; Considerando que é necessário dispor da indispensável área de terra que permita implementação desses projetos, para efetivação dessas atividades de interesse turístico e produtivo, proporcionando o incremento econômico desejado; Considerando que estudos de localização realizados objetivando a implantação desses projetos recomendam como viável e apropriada a área localizada frente ao mar, ao lado da barra do Rio Vaza Barris, limitando-se com a Rodovia SE-100, nas proximidades do Povoado Caueira, no Município de Itaporanga D^ Ajuda, a que se refere este Decreto; Considerando, por fim, que os resultados advindos da utilização de área de terra para execução desses projetos de fomento de atividades produtivas e de interesse turístico, objetivando o desenvolvimento do Estado, constituem interesse social e/ou utilidade pública e justificam a possibilidade legal de desapropriação da mesma área, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Interesse Social e/ou Utilidade Publica, para fins de desapropriação, uma área de terra total de aproximadamente 2.206,16 há (dois mil, duzentos e seis vírgula dezesseis hectares), de domínio privado, localizada frente ao mar (Oceano Atlântico), ao lado da Barra do Rio Vaza Barris, limitando-se com a Rodovia SE- 100/Rodovia Ayrton Seima, nas proximidades do Povoado Caueira, Município de Itaporanga D "Ajuda, neste Estado de Sergipe, área essa que compreende 2 (duas) partes, constituindo áreas limítrofes distintas, a seguir descritas, e indicadas no Mapa de Situação anexo a este Decreto:
I
II