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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23701, de 10 de março de 2006

Nº 23701/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâ K% DE Ui DE /rituco DE 2006

Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada ao lado da Barra do Rio Vaza Barris, limitando-se com a Rodovia SE- 100/Rodovia Ay rto n Senna, próxima ao Povoado Caueira, Município de Itaporanga D ^ Ajuda, Estado de Sergipe, para implantação de proj etos e/ou pól o de carcinicultura, e de empreendimentos de interesse turístico, e fomento de atividades turísticas e/ou econômicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de 1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de observância ao que prescreve o Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover realizações que contribuam ou criem meios pará o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que o Poder Público Estadual tem o dever de promover a implementação de medidas que possibilitem a implantação de projetos produtivos de desenvolvimento da economia sergipana; Considerando que projetos de fomento da atividade turística, uma das atividades econômicas de grande potenc^aj^-dcunorte-nordeste brasileiro, devem ser implantados, propiciando benefícios^ em face do incremento econômico que por certo deve ser/gerado, e (contribuindo grandemente para o desenvolvimento do Estado; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TV"o% KM DE Qt DE /nfiKLO DE 2006 Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada ao lado da Barra do Rio Vaza Barris, limitando-se com a Rodovia SE- 100/Rodovia Ayrton Seima, próxima ao Povoado Caueira, Município de Itaporanga Xf Ajuda, Estado de Sergipe, para implantação de projetos e/ou pólo de carcinicultura, e de empreendimentos de interesse turístico, e fomento de atividades turísticas e/ou econômicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de 1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que o Poder Público Estadual tem o dever de promover a implementação de medidas que possibilitem a implantação de projetos produtivos de desenvolvimento da economia sergipana; Considerando que projetos de fomento da atividade turística, uma das atividades econômicas de grande potencj^^dcunorte-nordeste brasileiro, devem ser implantados, propiciando benefícios^ em face do incremento econômico que por certo deve ser/gerado, e (contribuindo grandemente para o desenvolvimento do Estado; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dd. ?OJ DE fâ DE WKa? DE 2006 / Considerando que há necessidade e conveniente viabilidade de implantação de novos projetos e/ou de novo pólo de carcini cultura , comprovadamente produtivos; Considerando que é necessário dispor da indispensável área de terra que permita implementação desses projetos, para efetivação dessas atividades de interesse turístico e produtivo, proporcionando o incremento econômico desejado; Considerando que estudos de localização realizados objetivando a implantação desses projetos recomendam como viável e apropriada a área localizada frente ao mar, ao lado da barra do Rio Vaza Barris, limitando-se com a Rodovia SE-100, nas proximidades do Povoado Caueira, no Município de Itaporanga D^ Ajuda, a que se refere este Decreto; Considerando, por fim, que os resultados advindos da utilização de área de terra para execução desses projetos de fomento de atividades produtivas e de interesse turístico, objetivando o desenvolvimento do Estado, constituem interesse social e/ou utilidade pública e justificam a possibilidade legal de desapropriação da mesma área, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Interesse Social e/ou Utilidade Publica, para fins de desapropriação, uma área de terra total de aproximadamente 2.206,16 há (dois mil, duzentos e seis vírgula dezesseis hectares), de domínio privado, localizada frente ao mar (Oceano Atlântico), ao lado da Barra do Rio Vaza Barris, limitando-se com a Rodovia SE- 100/Rodovia Ayrton Seima, nas proximidades do Povoado Caueira, Município de Itaporanga D "Ajuda, neste Estado de Sergipe, área essa que compreende 2 (duas) partes, constituindo áreas limítrofes distintas, a seguir descritas, e indicadas no Mapa de Situação anexo a este Decreto:

I

II

Art. 2.
A área de terra declarada de interesse social e/ou utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada/ deve ser GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ã3 90d DEffl DE MfoLCO DE 2006 utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, diretamente e/ou através de suas vinculadas Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, e/ou Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas - DEHOP/SE, para implantação de projetos e/ou pólo de carcinicultura, e de empreendimentos, áreas e/ou locais de interesse turístico, e/ou fomento de atividades turísticas e/ou econômicas, objetivando o incremento do desenvolvimento do Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia — SEICTEC, a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR,diretamente e/ou através da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, e/ou do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas - DEHOP/SE, ficam autorizados a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, a desapropriação da área de terra declarada de interesse social e/ou utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de ç^-^e^ de 2006; 185° da Independer^ e 118° da Republica. f S FILHO DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cZ3. WI DE 0% D E Aiff^CO DE 2006 Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estaáo da Infra-Estrutura Max José Secretàrl DECLARA/072006 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO NV 3 K)l TSiE.0% DE /nti^co DE 2006 / Declaração de Interesse Social e/ou Utilidade Pública Área (aprox.): 2.206,16 há (770,00 ha + 1.436,16 ha) Localização: Próximo ao Povoado Caueira, em frente ao mar (Oceano Atlântico) e ao lado da Barra do Rio Vaza Barris, limitandose com a Rodovia SE-100 (Rodovia Ayrton Senna), Município de Itaporanga IX Ajuda - Estado de Sergipe. MAPA DE SITUAÇÃO MARICULTURA SERGIPE S/A FAZENDA BARRA

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