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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23698, de 13 de março de 2006

Nº 23698/2006

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I II III Art. 3. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 MG9% DE OZ DE /HAKCO DE 2006

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédios, do Hospital José do Prado Franco Sobrinho, local izado no Complexo Habitacional Taiçoca - Conjunto Marcos Freire I, Município de Nossa Senhora do Socorro, Sergipe, para implantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de unidade hospitalar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Governo de promover e realizar ações e obras que constituam serviços públicos de saúde a serem prestados pelo Estado à sua população; Considerando a necessidade de ampl iação da disponibilidade de equipamentos hospitalares, que possa permitir um maior e mais adequado atendimento à demanda dos respectivos serviços públicos de saúde; Considerando a possibilidade do Estado adquirir o imóvel de um hospital que já existe, com, instalações físicas e edificações apropriadas, o que lhe é conveniente^ Considerando a conveniência Vio Estado dispor de uma unidade hospitalar na área em que (se situa o Complexo Habitacional Taiçoca, no Município de Nossa Senhora do Socorro; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°o?áé,yd DE Pi DE wflaco DE 2006 / Considerando as vantagens que devem decorrer da aquisição de um hospital já existente, em termos de viabilidade e rapidez com que o Estado passará a dispor, assim, de um novo hospital, além da efetiva possibilidade de assistência hospitalar do Estado na referida área; Considerando, também, a vantagem da aquisição de imóvel de hospital já existente, proporcionada pelo fato de permitir a continuidade de um serviço que já vinha sendo prestado, permitindo, ainda, a prestação desse serviço em uma área já acostumada com o mesmo serviço; Considerando ser preciso que o Estado adquira o imóvel desse hospital então existente na referida área do Complexo Habitacional Tai coca, a fim de que, dispondo das respectivas instalações e edificações, possa implementar a ativação desse equipamento como mais uma unidade hospitalar do serviço público estadual; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, instalações e edificações, o que possibilitará a prestação de novos serviços públicos de saúde pelo Estado, ampliando a disponibilidade de equipamentos hospitalares, em benefício da população, o que justifica a sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédios, e acessórios, de domínio privado, do Hospital José do Prado Franco Sobrinho, de propriedade da AMESO - Assistência Médica de Socorro Ltda., CNPJ(MF) n° 04.683.739/0001-04, localizado na confluência da Avenida "A" cfâfr)Ta^Pista Esquerda da Avenida Coletora "A", no Complexo HamtacionanTaiçoca — Conjunto Marcos Freire I, Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â3 6f2 DE 6^ DE mutico DE 2006 V Sergipe, constituído da forma a seguir descrita, conforme Mapa de Situação anexo:

I

II

III

Art. 3.
A Secretaria de Estado da Saúde - SES, e/ou a Fundação Estadual de Administração de Serviços de Saúde MédicoHospitalar de Sergipe - FAS-SAÚDE/SE, ficam autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, a desapropriação do imóvel, terreno e prédios, e acessórios, declarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelo terreno e prédios, e acessórios, referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2006; 185° dá Independência Aracaju, v° de e 118° da Republica. ILHÓ IR DO ESTADO José Lima Santana Secretário de Estado da Saúde GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3. b9$ DE Oi DE Mtiico DE 2006 Marüene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Edgard D 9 Ávila MéloS^eh PrQcurader-GeraldfíEi ícammos i^/freia^F^lcâi Secretário de Estado de Governo DECLARA/062006 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NVZ^f DE 6% DE MfiKoO DE 2006 Declaração de Utilidade Pública Hospital José do Prado Franco Sobrinho Terreno: Área Total de 7.843,52m 2 (aprox.) Edificações (prédios): Área Construída e em Construção de 2.163,54m Localização: Confluência da Avenida "A" com a Avenida Coletora "A" Complexo Habitacional Taiçoca - Conjunto Marcos Freire I. MAPA DE SITUAÇÃO TAIÇOCA MARCOS O SEINFRA Storatarta dt Etfodo 4a lnfin wtiuturo MHOP Moduol dt $ Obrai PtMtm

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