Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23689, de 3 de março de 2006
Nº 23689/2006
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON.° ii:tf9 D E Oâ D E W"zcs? DE 2006 MA tce? / Altera dispositivos dos artigos 188 e 721; acrescenta dispositivos ao art. 723 e ao Anexo II; revoga dispositivo do art. 47, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o alto custo de transporte do gás natural veicular, já que esse produto, em face da inexistência de gasodutos, apenas pode chegar aos destinatários localizados em municípios do interior do Estado via transporte rodoviário, e, ainda, em condições especiais; Considerando que o alto custo desse transporte pode levar o preço a níveis bastante superiores aos praticados na capital do Estado, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados dispositivos dos artigos Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
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