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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23689, de 3 de março de 2006

Nº 23689/2006

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I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETON.° ii:tf9 D E Oâ D E W"zcs? DE 2006 MA tce? / Altera dispositivos dos artigos 188 e 721; acrescenta dispositivos ao art. 723 e ao Anexo II; revoga dispositivo do art. 47, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o alto custo de transporte do gás natural veicular, já que esse produto, em face da inexistência de gasodutos, apenas pode chegar aos destinatários localizados em municípios do interior do Estado via transporte rodoviário, e, ainda, em condições especiais; Considerando que o alto custo desse transporte pode levar o preço a níveis bastante superiores aos praticados na capital do Estado, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados dispositivos dos artigos Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

II

IV

Art. 2.
, Ficam acrescentados dispositivos ao art. 723 e ao Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io inciso IV-A ao § I o do art. 723: "Art 723....
§ 1º...
I... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°à3Ç?B DE fil DE Mfl-Hco DE 2006
IVA — 178,96%, (cento e setenta e oito inteiros, e noventa e seis centésimos por cento) nas operações com gás natural comprimido ( GNC), transportado em tanques especiais; K-...
IIo Item 27 ao Anexo II: "ANEXOU DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM!.... ITEM 27. Nas operações com gás natural comprimido (GNC), transportado em tanques especiais, para locais em que o produto não chegue por intermédio de gasodutos, a base de cálculo deve ser equivalente a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) nas operações internas (Conv. ICMS 18/92). Nota L A redução de que trata este Item aplica-se também na base de cálculo formada pelo sujeito passivo da substituição tributária, para efeito de retenç subseqüente. Nota 2. O disposto fevereiro de2Õ06. ,f relativo a operação aplicú-se a partir de I o de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° o!3. ÇXB DE 03L DE /nônea DE 2006
Art. 3.
Fica revogado o item 1 da alínea "b" do inciso II do § 17 do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de fevereiro de 2006.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de (VHCUÃO de 2006; 185° da Independência e 118° da República. / ALTERA042006 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jlétt DE Gi DE /% ti^co DE 2006 Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar medidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a pavimentação do trecho compreendido entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, é um empreendimento de necessidade indiscutível, tendo em vista que atenderá às pretensões e aos anseios das comunidades envolvidas; Considerando que a pavimentação desse trecho rodoviário, viabilizará o desenvolvimento dos projetos relacionados à agricultura e à pecuária, já implantados na região, tendo em vista que facilitará o escoamento da produção, reduzindo, assim, o cust o do produtor; Considerando, por fim, que a utilização dessa área de terra, para realização dos serviços e obras pará pavimentação desse mesmo trecho rodoviário é de utilidade púl^iea/Njo que decorre a possibilidade legal de desapropriação, DECRETA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê3 Cfí DE( ^ DE Alheto DE 2006 Art. I o . Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra, de domínio e posse dos proprietários relacionado no Anexo T deste Decreto, medindo um total aproximado de 906.000,00m 2 (novecentos e seis mil metros quadrados), localizada entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o "caput" deste artigo, a ser desapropriada, compreende uma faixa de domínio de 30,00m (trinta metros) de largura, situada ao longo do referido trecho, entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, com aproximadamente 46.000,00m (quarenta e seis mil metros), ou 46,00 km (quarenta e seis quilômetros), de extensão, conforme Mapa de Situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, diretamente, ou através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em fase de extinção, ou, ainda, do resultante Departamento Estadual de InfraEstrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para implantação, construção e/ou pavimentação de trechos de rodovias estaduais entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente, ou através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em fase de extinção, ou, ainda, do resultante Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação cmfT^Procuradoria-Geral do Estado — PGE , na forma da legislação /pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declaraqa (de utilidade pública na forma do art. I o deste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ot3. ÇTi UEO? DE Atttco DE 2006
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse da área de terra referida no "caput" deste artigo, a ser desapropriada, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oide c^^^ de 2006; 185° da Independência e 118° da República. YA O(Xajf%S FILHÓ ERNADOR DO ESTA, Luiz Dum ai Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estfúi Edgítd D)Ávila MéíoSUveíra Prpçuraaor-Ge/àxdo"mftado forrgia rülcao leéretárió de^Estado de Goverho m a DECLARA/052006 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â3. (,72 VE$- DE Wft"cO DE 2006 ANEXO I (Art. l°,"caput") Declaração de Utilidade Pública Área: 906.000,00m 2 (aprox.) Situação: entre as Cidades de C a r ir a e de Nossa Senhora da Glória. Localização: Municípios de Carira e de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe. RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS N°d e Ordem PROPRIETÁRIOS Sérgio Oliveira da Silva Francisco de AI cen a Menino Jesus Antônio Alves de Oliveira Gerivaldo de Oliveira Souza Antônio Alves dos Santos Sérgio Campos Erivaldo Barros José Nunes de Andrade Antônio de Almeida José Vieira da Silva José Irã Dutra Maria Iram ir Dutra João Venâncio Neto Amélia Franco Márcio Almeida Menezes Geraldo Barreto Melo Luiz Melo José Ricardo de C Passo Eduardo R Porto da Cruz José Pereira de Vasconcelos Valmiro Francisco dos Sá Fausto Luís Barbosa Passo Outros GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23. Ctt DE^D E /nfincc? DE 2006 j ANEXO II (Art. I o , parágrafo único) Declaração de Utilidade Pública Área: entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória. Localização: Municípios de Carira e de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe. MAPA DE SITUAÇÃO CtKVENÇBES LEGENDA RO D PROJETADA

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