Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23688, de 3 de março de 2006
Nº 23688/2006
& GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº23.6388 DE 02 DE mAeco DE 2006
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar medidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a pavimentação do trecho compreendido entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, é um &mpreendimento de necessidade indiscutível, tendo em vista que atênderá às pretensões e aos anseios das comunidades envolvidas; Viabilizar Considerando que a pavimentação desse trechq rodoviário, tá llafa_o qesenvolvimento dos pro_;etos relacxopados a agr_lc_ultura Pecudria, ja implantados na regido, tendo em vista que facilitara o C0amento da produção, reduzindo, assim, o custo do produtor; Para res!: Considerando, por fim, que a ut‘ilizgcéo des~sa area de terra, treg ;Eªllzaç㺠dos serviços e obras para z_iwmentaçao desse mesmo ººssjb«l.rºdº“áriº é de utilidade publica, do que decorre a Ylidade legal de desapropriação, / DECRETA: 2. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº23 6% DE R DE mAeco DE 2006