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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23688, de 3 de março de 2006

Nº 23688/2006

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& GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº23.6388 DE 02 DE mAeco DE 2006

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar medidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a pavimentação do trecho compreendido entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, é um &mpreendimento de necessidade indiscutível, tendo em vista que atênderá às pretensões e aos anseios das comunidades envolvidas; Viabilizar Considerando que a pavimentação desse trechq rodoviário, tá llafa_o qesenvolvimento dos pro_;etos relacxopados a agr_lc_ultura Pecudria, ja implantados na regido, tendo em vista que facilitara o C0amento da produção, reduzindo, assim, o custo do produtor; Para res!: Considerando, por fim, que a ut‘ilizgcéo des~sa area de terra, treg ;Eªllzaç㺠dos serviços e obras para z_iwmentaçao desse mesmo ººssjb«l.rºdº“áriº é de utilidade publica, do que decorre a Ylidade legal de desapropriação, / DECRETA: 2. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº23 6% DE R DE mAeco DE 2006

Art. 1.
Fica declarada de utilidade publica. para fins de dcsªpropfiªç⺗ arca de terra, de domínio ¢ posse dos proprietários felaciunado no /:.ncxo | deste Dccvrulo? medindo um total aproximado de 906.00(_).00!" (novecentos e seis mil metros quadrados), localizada entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Gloria, neste Estado de SergipePardgrafo único. A area de terra de que trata o “caput” deste artigo, a ser desapropriada, compreende uma faixa de dominio de 30.00m (trinta metros) de largura, situada ao longo do referido wrecho, entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Gloria, com aproximadamente 46.000,00m (quarenta e seis mil metros), ou 46,00 km (quarenta e seis quildmetros), de extensdo, conforme Mapa de Situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
A area de terra declarada de utilidade publica nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da InfraEstrutura — SEINFRA, diretamente, ou através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, em fase de extingdo, ou, ainda, do resultante Departamento Estadual de InfraEstrutura Rodoviaria de Sergipe — DER/SE, para implantagdo, construção e/ou pavimentagdo de trechos de rodovias estaduais entre gsCidades de Carira e de Nossa Senhora da Gloria, neste Estado de ergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, diretamente, ou através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, em fase de extinção, ou, anda, do resultante Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rºdl?viária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação cam a Rrocuradoria-Geral Estado — PGE, na forma da legislação pertinênte, a necessária esªprºl')fiªção da área de terra declarada |de utilidade pública na o ™Ma do art. 1° deste Decreto. p x GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº23.683 DE (M DE mAaxco DE 2006
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse ea de terra referida no “caput” deste artigo, a ser desapropriada, ár . , d;de ser alegada a urgéncia de que trata o art. 15 do Decreto-Lei fçederªl) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigéncias legais,
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua icação. publlcaǪ
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de maces — de2006; 185° da Independência e 118º da República. ecretário de Estado de Goverho - %*Msm 2.5 Ay '_ < GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 43453 DPEX DEMARCO DE 2006 J ANEXO I peclaração de Utilidade Publica Area: 906.000,00m2A(aprox.) gituagdo: entre as Cldqdes de Carira e de Nossa Senhora da Gloria. Localizagdo: Municipios de Carira e de Nossa Senhora da Gloria, Estado de Sergipe. RELACAO DE PROPRIETARIOS e | | |Ordem PROPRIETARIOS Sérgio Oliveira da Silva Francisco de Alcena Menino Jesus Antdnio Alves de Oliveira Gerivaldo de Oliveira Souza Antônio Alves dos Santos Sérgio Campos Erivaldo Barros José Nunes de Andrade Antdnio de Almeida José Vieira da Silva José Ird Dutra Maria Iramir Dutra Jodo Venancio Neto Amélia Franco Márcio Almeida Menezes Geraldo Barreto Melo Luiz Melo José Ricardo de C. Passo Eduardo R. Porto da Cruz José Pereira de Vasconcelos (owqo«màww—- o / S / & / F /; Ka F /; o & ;* Valmiro Francisco dos Sa } Fausto % Luís Barbosa Passo , 2X v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°¢3.6¥38 DE 0 DE marco DE 2006 J ANEXO 11 (Art. 1° parigrafo unico) Declaragdo de Utilidade Publica área: entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Gléria. Localizagdo: Municipios de Carira e de Nossa Senhora da Gléria, no Estado de Sergipe. MAPA DE SITUACAO CONVENGBES ancas QS — —... - — a .- —— Um sac an —— — = - A o mT s - aCanpen Morea D M,,,;&ng,,w . Q aano & ApARECIDA Cna dd Xx . &.ZL ! EM'{,.'JG — — = LEGENDA meem ROD PROJETADA ªf.m een [ — = | M , me o ,

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