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Decreto Estadual de Sergipe nº 23687, de 3 de março de 2006

Nº 23687/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M. 63? DE OA DE M flaco D E 2006 ) Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra para implantação de projeto urbanístico de via de acesso entre a Cidade de São Domingos e a Rodovia Estadual SE-170, no Município de São Domingos, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar medidas, por intermédio do seu Governo, que venham a contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado e de seus Municípios, e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a realização ou execução, e conseqüente implantação de projetos de urbanização propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência, de sociabilização pará o povo, ou mesmo para uma comunidade; Considerando que a urbanização do trecho compreendido entre a Cidade de São Domingos e a Rodovia Estadual SE-170 é um empreendimento de necessidade indiscutível, tendo em vista que atenderá às pretensões e aos anseios das comunidades envolvidas, inclusive, facilitando o acesso à sede do referkhrMunicípio; Considerando que é indispensável viabilizar a disponibilização do necessário espaço (ou/área de terra, que permita efetivar a realização ou execução des^s pretendidos projetos de urbanização; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â3.ffl DE OéL DE Mfiv co DE 2006

Considerando, por fim, que a utilização de espaço ou área de terra, para realização ou execução de projetos de urbanização, como é o caso desse trecho ou via de acesso, é considerada regularmente como de utilidade pública, do que decorre a possibilidade legal de desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra, de domínio privado, medindo um total aproximado de 25.295,028m 2 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e cinco vírgula zero vinte e oito metros quadrados), dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, ligando a Cidade de São Domingos à Rodovia Estadual SE-170, no Município de São Domingos, neste Estado de Sergipe.

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, e/ou do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em fase de extinção, ou, ainda, do resultante Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, par^reaíixação ou execução, e conseqüente implantação de projeto dp urbanização de trecho ou via de acesso entre a Cidade de São Domingos e a Rodovia Estadual SE- 170, no Município de São Domingos, neste Estado de Sergipe. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° Z3. íf? DE OI DE Alfaco DE 2006 / Ar t 3 o . A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em fase de extinção, ou, ainda, o resultante Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, ficam autorizados a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública na forma do art. I o deste Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse da área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art, 5 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,Oi de ^^e o de 2006; 185° da Independência e 118° da Republica. / ULHO VERNADpR DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário ide/Estado da Ij(fra-Esi EdgUdDMvila Melo Sih Prmurakor-Geküàn Estado itcuaemos vprrem r alção Secretário de Estado de Governo DECLARA/042006 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oZ3. ffi DE % DE Mftitc^ DE 2006 / ANEX O I (Art. I o , "caput") Declaração de Utilidade Pública Área: 25.295,028m 2 (aprox.) Situação: ao longo de trecho ou via de acesso entre a Cidade de São Domingos e a Rodovia Estadual SE-170, no Município de São Domingos, Estado de Sergipe. RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS LOTE PROPRIETÁRIO Edvaldo Barreto de Menezes Maria Cacula do Nascimento Filho Lino Bispo do Nascimento José Bispo de Jesus José Bispo de Jesus Lourival Bispo de Jesus José Carlos Tavares Maria Duque Timóteo Clemente Marinho do Vasco Maria Xavier de Góis Neto Gicélia dos Santos Espólio de João Almeida Bispo Espólio de Leopoldino M. de Vasco Espólio de Aloísio M. da Cruz / Ester Maria de Jesus L—^^ José Augusto da Silva /^j ^ Cícero Nascimento / / José Augusto da Silva ( / ÁREA 1.715,990m 1.254J58m 1.043,634m 1.858,353m 3.427,557m 181,471m 200,10 Im 150,317m 3.079,040m 155,940m 41,207m 6.147,321m 2.418,726m 1.225,454m 1.102,337m 36,442m 1.128,883m 128,097m v i 1 ar l Oii-as YsãaSx y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°°?3 é$l DE OJL DE Afiec^ DE 2006 ANEXO II (Art. I o , parágrafo único) Declaração de Utilidade Pública Área: ao longo de trecho ou via de acesso entre a Cidade de São Domingos e a Rodovia Estadual SE-170. Localização: Município de São Domingos, no Estado de Sergipe. MAPA DE SITUAÇÃO:

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