Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23687, de 3 de março de 2006
Nº 23687/2006
unico
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
V
X
XI
XII
XIII
XIV
V
XV
XVI
XVII
XVIII
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M. 63? DE OA DE M flaco D E 2006 ) Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra para implantação de projeto urbanístico de via de acesso entre a Cidade de São Domingos e a Rodovia Estadual SE-170, no Município de São Domingos, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar medidas, por intermédio do seu Governo, que venham a contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado e de seus Municípios, e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a realização ou execução, e conseqüente implantação de projetos de urbanização propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência, de sociabilização pará o povo, ou mesmo para uma comunidade; Considerando que a urbanização do trecho compreendido entre a Cidade de São Domingos e a Rodovia Estadual SE-170 é um empreendimento de necessidade indiscutível, tendo em vista que atenderá às pretensões e aos anseios das comunidades envolvidas, inclusive, facilitando o acesso à sede do referkhrMunicípio; Considerando que é indispensável viabilizar a disponibilização do necessário espaço (ou/área de terra, que permita efetivar a realização ou execução des^s pretendidos projetos de urbanização; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â3.ffl DE OéL DE Mfiv co DE 2006
Considerando, por fim, que a utilização de espaço ou área de terra, para realização ou execução de projetos de urbanização, como é o caso desse trecho ou via de acesso, é considerada regularmente como de utilidade pública, do que decorre a possibilidade legal de desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra, de domínio privado, medindo um total aproximado de 25.295,028m 2 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e cinco vírgula zero vinte e oito metros quadrados), dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, ligando a Cidade de São Domingos à Rodovia Estadual SE-170, no Município de São Domingos, neste Estado de Sergipe.