GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NV2 6%3 i DE aí DE fín^OTe^ DE 2006
Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Poço Redondo, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora da Glória e Gararu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 00051/2006-0 de 22 de fevereiro de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Municípios de Poço Redondo, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora da Glória e Gararu, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado principalmente nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nos referidos Municípios, de acordo com o Parecer Técnico da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado. DE CRETA: Art. I o . Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios de Poço Redondo, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora da Glória e Gararu, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 102/06, 315/2006, 016/2006 e 003/2005, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NVJ 623 DE Aí DE Ar/^^rw DE 2006
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início de vigência de cada um deles.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AJL de tyui^Uv de %pOó, 185° da Independência e 118° da Republica. Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 23 de fevereiro de 2006. HOMOLOGA 03/2006 Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 102/06 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006. DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei. - Considerando o alto número de famílias assentadas superior a 2.200, e acampados acima de 1.200 e uma população de 10.000 assentados; - Considerando que nas áreas de assentamento e varias comunidades como: Juazeiro, Rancho Velho, Lagoa Comprida, Risada, Monte Alegre Velho, Guia, Pé da Serra, Queimadas, Titóia, Poço do Angico, São José, Charco, Mandinho, Lagoa dos Touros, Jurema, Exu, Tanque Novo, Travessado e muitas outras não há reservas nas cisternas de água, bem como a feita de água encanada; - Considerando finalmente o estado de sede e fome que continua a tomar conta de nossa gente sofrida, DECRETA : Art. I o - Fica Decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas de assentamentos de Poço Redondo e nas Comunidades, pelo período de 90(noventa) dias, a partir de
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, em 10 de fevereiro de 2006. IZIANE MARIA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA PIONÓRIO PREFEITA DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Poço Redondo, Av 31 de Março, 363 CNPJ 13 114004/0001-42 Poço RedondoSergipe E-mail pmprefã)infonet com br CEP 49 810-000 Fone/Fax (079)3337 1332/1281/1231/1307 Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo DECRETO N° ?JS/2006 De 07 de Fevereiro de 2006 DECRETA Situação de Emergência no Município de São Miguel do Aleixo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de São Miguel do Aleixo, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola a região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art I o - Fica decretada a Situação de Emergência na zona rural do Município de São Miguel do Aleixo, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de dia 07 de Fevereiro de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO (SE), em 07 de Fevereiro de 2( PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA âGLÓRIA /N/ V Trabalhando com o povo DECRETO N°016 De 01 de fevereiro de 2006 Decreta Situação de Emergência no Município e dá outras providência: O PREFEITO MUNtCJPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e combinado com o art. 17 do Decreto n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e: 1. Considerando a ausência de chuvas na região especificamente no território do nosso Município; 2. Considerando que secando praticamente, todos os açudes e aguadas, gera vários problemas sociais, inclusive com o comprometimento do abastecimento de água; 3. Considerando que o Município não dispõe de meios pará, sozinho, solucionar os graves problemas causados pela estiagem; 4. Considerando finalmente, que as Comunidades mais assoladas pela seca, clamam por água e por prementes ações para amenizar o seu sofrimento. DECRETA
Art. 1.
: Fica decretado, pelo período de 90 (noventa) dias, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Nossa Senhora da Glória do Estado de Sergipe, especificamente, na zona rural do território municipal, a ;ta data. Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória End.: Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 N. Sra. da Glória-SE - CEP 49680000 Telefax: 79 3411-1713 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA ÍGLÔRIA /V/ N Trabalhando com o povo Art. T: Os órgSos municipais adotarão as mediadas que se fizerem necessárias para o combate a situação decretada.
Art. 3.
: Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação em vigor.
Art. 4.
: Ficam revogadas todas as disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DO ESTADO DE SERGIPE, Em 01 ife femvfro ite 2000, 606 Anos do Descobrimento do Brasil e 77" Aniversário e Emancipação Política do Município. rade PreféltoJMunldpal Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória End.: Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 N. Sra. da Glória-SE - CEP 49680000 Telefax: 79 3411-1713 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU DECRETO N° 003/2006 Del8dejaneirode2006 Declara Situação de Emergência no Município de Gararu/SE. O Senhor JOSÉ CARDOSO MATOS, Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Gararu, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região; CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais pará a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garante o respectivo sustento. DECRET A Art. I o - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Gararu, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 18 de janeiro de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 18 de janeiro de 2006. José Cardoso Matos Prefeito Municipal
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