Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23682, de 23 de fevereiro de 2006

Nº 23682/2006

Ver fonte oficial 18 artigos
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início de vigência de cada um deles.

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O TPJ3.6M i D E oU DE fei^n^nto DE 2006

Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Poço Verde, Carira, Frei Paulo, Graccho Cardoso, Monte Alegre de Sergipe e Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 00050/2006-6 de 22 de fevereiro de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Municípios de Poço Verde, Carira, Frei Paulo, Graccho Cardoso, Monte Alegre de Sergipe e Porto da Folha, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado principalmente nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nos referidos Municípios, de acordo com o Parecer Técnico da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado. DECRETA: Art. I o . Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios de Poço Verde, Carira, Frei Paulo, Graccho Cardoso, Monte Alegre de Sergipe e Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 003/06, 009/06, 38/2006, 002/2006 e 121/2005, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° 23. ç%l DE JUL D E feiátianeo DE 2006

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cU fe ^L^ o de 2006, 185° da Independência e 118° da Republica. Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 23 de fevereiro de 2006. HOMOLOGA02/2006 "VU" ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 003/06. De 16 de Janeiro de 2006. Declara situação de Emergência no Município de Poço Verde, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO, a estiagem dos últimos meses que provocou a redução dos recursos hídricos e dizimou as fontes de receitas do nosso município que tem a economia baseada quase que totalmente na agricultura e pecuária, DECRETA: Art. I o - Fica declarada a situação de emergência, em toda extensão territorial do município d e Poço Verde, Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade de 120 dias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Poço Verde/SE, 16 de Janeiro de 2006. ^/) - ítônio da Fonseca Dórea Prefeito Municipal Trav. Da Liberdade. 15-Cep 49490-000-Fone (79 í 549-1940-Fax (79) 549-1946 - CNPJ 13 106 935/0001-07-Poço Verde/SE HomePnge www poçmerde m j utu hi-E-mail pmpvgabineter( uifonet cwn hf ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N° 009/06 De 13 de fevereiro de 2006 Decreta Situação de Emergência no município de Ca rira , Estado de Sergipe, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o município de Carira/SE, em decorrência da falta de chuvas desde setembro/2005 até esta data. CONSIDERANDO que se essa situação acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não têm como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento; CONSIDERANDO, que é gravíssima a falta d água em toda zona rural do município, onde açudes e tanques secaram em conseqüência do tongo período de estiagem; CONSIDERANDO, que no momento não há água suficiente nos locais de captação para consumo humano e animal; CONSIDERANDO, que o município vem enfrentando sérias dificuldades financeiras para arcar com as despesas decorrentes do abastecimento de água, através de ca ITOSpipas para as comunidades rurais; DECRETA Art. I o - Fica decretado situação de emergência, em toda zona rural do município de Ca rira, por um período de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2006. scoMACHADO PREFEITO MUNICIPAL Praça Olímpio Rabelo de Moraes, 56 Centro Carira-SE V (79) 3445-2281 CEP: 49550-000 CNPJ.: 13.099.882/0001-36 S cariraOmfonetoom.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Frei Paulo DECRETO EMERGENCIAL N° 38/2006. DE 03 DE FEVEREIRO DE 2006. Declara situação de emergência no município de Frei Paulo, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE FREI PAULO, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil e, CONSIDERANDO, a tal ausência de chuva na região, CONSIDERANDO, que a longa estiagem agrava a situação de falta d ^ água, miséria e fome no Município e de maneira especial ao homem do campo; CONSIDERANDO, que não há previsão por parte dos instrumentos competentes de que esse quadro se reverta em curto prazo CONSIDERANDO, que a situação de flagelo que se abate sobre a população mais carente, tende a se agravar em virtude da falta de recursos por parte desta Prefeitura; CONSIDERANDO, que a população deste Município anseia por medidas por parte do Executivo Municipal, com vistas a amenizar a situação; CONSIDERANDO, por fim a urgente necessidade de tomar as providências cabíveis pará amenizar a situação acima exposta, DECRETA: Art. I o - Fica decretada Situação de Emergência nos povoados Alagadiço, Mocambo, Serra Redonda, Serra Preta, Cambranganza, Lagoa Nova, Barro Branco, Campinas, Catuabo, Jacoca, Coité dos Borjes, Taquari, Celão, Campinas, Queimadas, Areias da Caipora, Cedro, Zé Ramos e Malhada Grande, Zona Rural do Município de Frei Paulo, Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Os Órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias pará o combate a situação decretada.
Art. 3.
- Este Decreto terá validade de 90 (noventa) dias, contados a partir de
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Frei Paulo/SE, em 03 de fevereiro de 2006. :^/% ^ x^ Aderbaldo Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO/SE DECRETO N°. 09 De 01 de Fevereiro de 2006. Decreta Situação de Emergência no Município de Graccho Cardoso/SE. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal Considerando as dificuldades pelas quais passa o nosso município, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região. Considerando que a seca causa sérios problemas não só na ordem social, bem como na área econômica, onde temos como principal fonte de renda deste município a Agricultura e Pecuária. Considerando que a falta d água se estende em todo nosso município, da zona rural tanto para consumo humano como para consumo animal. Considerando ainda a presente necessidade de uma intervenção direta da Administração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários para superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores. DECRETA: Art. I o - Fica Decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município de Graccho Cardoso, por um período de 90 (noventa) dias contados a partir desta data.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario. CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO (SE), EM PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE DECRETO N° 002/2006 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006. DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhes são conferidas, nos termos da Lei Orgânica Municipal e legislações afins, e considerando a permanência da falta de água nesta região, que está flagelando a população local nos últimos meses, provocada por uma seca, cerceando as esperanças de sobrevivência do povo sertanejo. Considerando também a continuidade do problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida da população mais pobre, que vê seu meio de sobrevivência (agricultura de sobrevivência) afetado em decorrência dos fenômenos climáticos conhecidos ou desconhecidos, que tem transformado a paisagem e que para os tais ainda não fora encontrada solução definitiva: DECRETA:
Art. 1.
Situação de Emergência na Zona Rural do Município de Monte Alegre de Sergipe, por um período de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 40.
- REGISTRE-SE, PUBUQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE (SE), 10 de Fevereiro de 2006. IEIKÂD Prefeito Municipal Praça Presidente Médici s/n", CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE CNPJ-13.113.287/0001-08 - TELEFAX (79) 318-1604 e-mail - pmalegrei3amigapubMca.com.br a%B% ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA DECRETO n° 121/2005 De 27 de dezembro de 2005 Decreta Situação de Emergência no Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Constituições Federal, Estadual e a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a inexistência de chuva no município desde setembro e, em conseqüência, a falta de água em grande parte do município; CONSIDERANDO que a falta de água na zona rural para consumo humano e animal inviabiliza a atividade rural e a própria permanência do homem no campo; CONSIDERANDO que os períodos de longa estiagem exigem do município despesas extras, a exemplo de carros-pipa, além de suas condições orçamentárias e financeiras, DECRETA :
Art. 1.
- Fica decretada a Situação de Emergência no município de Porto da Folha, por um período de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2005. es de Freitas MUNICIPAL Praça Padre Manoel José de Olheira, 851 - Centro Fone: ( ) - FAX 3349-1515 cnpj 13.131.982/0001-00 c mali:

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.