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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23681, de 23 de fevereiro de 2006

Nº 23681/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°JU$Á D E d d D E teônimo DE 2006

Torna sem efeito o Decreto n° 23.662, de 14 de fevereiro de 2006, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Graccho Cardoso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00032/2006-8 de 08 de fevereiro de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA Art. I o . Fica sem efeito o Decreto n° 23.662, de 14 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do dia 16 dos mesmos mês e ano, que homologa a declaração de Situação de Emergência por um período de 90 (noventa) dias no Município de Graccho Cardoso, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 08/2005, de 01/12/2005, do Prefeito Municipal de Graccho Cardoso.

Art. 2.
Este Decreto, após publicado, produz seus efeitos com vigência a partir de I o de dezembro de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aí de JJ^Z^UJ^O de 2006, 185° da Independência e 118° da Republica. TOKNASE23622/2006

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