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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23665, de 16 de fevereiro de 2006

Nº 23665/2006

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Nesta página

b IV Art. 660. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâ. UF DE j f DEKnfaLexieo DE 2006

Altera o item 2 da alínea "b" do inciso VIII do "caput" do art 40, o inciso III do "caput" do art. 211, o inciso I do "caput" art. 660, o inciso II do "caput" art. 786, o inciso II do item 4, e o inciso II do item 5, do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados o item 2 da alínea "b" do inciso VIII do "caput" do art. 40, o inciso III do "caput" do art. 211, o inciso I do "caput" do art. 660, o inciso II do "caput" do art. 786, o inciso II do item 4 e o inciso II do item 5, do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°/21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i3. ur DE fc fanerito DE 2006 DE

a)

b

IV

Art. 660.
.
Io valor que serviu de base de cálculo para cobrança do ICMS aa operação de aquisição interestadual, ou, nafalía-4este, o valor da operação, quando se tratar de comercial, em ambos os casos, acrescido do IPI, frete, carrpto e demais despesas debitadas ao adquirente; (NR) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fô Ç CF DE/ 4 DE F^^gf?%^ DE 2006 "Art 786.... / - ... / / - das mercadorias de que tratam os incisos I e II do art 785 deste Regulamento, o valor que serviu de base de cálculo para cobrança do ICMS da operação de origem, ou, na falia deste, o valor da operação, observando-se ainda o que segue: (NR)
a)... "ANEXOU DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA Item 7.... Item 4.... / - ... / / - nas operações interestaduais para consumidor ou usuário final não contribuinte do ICMS e nas operações internas: (NR) Item 5....
IInas consumidor ou usu nas operações inter interestaduais para ontribuinte do ICMS e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7W3.66f DE ^4 nEtfrifatejKO DE 2006
Art. 2.
Fica revogada a nota 1 do item 26 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação à alteração do item 2 da alínea "b" do inciso VIII do art. 40, referida em seu art. I o , e à revogação de que trata o seu art 2 o , que produzem efeitos a partir de I o de janeiro de 2006. Aracaju, A de ^UJ2^^ /de 2006; 185° da Independência e 118° da República. O ALTERA/012006

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