Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23664, de 16 de fevereiro de 2006
Nº 23664/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ett. Ci? DE/ 4 DE ret^t^wj)E 2006
Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para consolidação de dados e regularização de procedimentos a respeito de precatórios judiciais, bem como para elaboração de proposta de redução de sua quantidade, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189, e da Lei Complementar n.° 27, de 02 de agosto de 1996; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; em face da necessidade de consolidação de dados e regularização de procedimentos a respeito de precatórios judiciais, e Considerando o crescimento de demandas ajuizadas contra o Estado que resultam em precatórios; Considerando, ainda, a necessidade de serem estabelecidos meios alternativos eficazes para a quitação da grande quantidade de precatórios judiciais devidos pela Fazenda Pública Estadual, DECRETA : Art. I o , Fica constituída urna Comissão Especial de Trabalho Técnico, no âmbito da Procuradoina-Geral do j Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , com ai finalidade de promover medidas de consolidação de dados eVagularizaçao de procedimentos, a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N c ^UQr DE lb DEftnÉctnrKC DE 2006 respeito de precatórios judiciais, e propor ou apresentar soluções e providências relacionadas à administração, pagamento e conseqüente redução da quantidade dos mesmos precatórios devidos pela Fazenda Pública Estadual.