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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23662, de 16 de fevereiro de 2006

Nº 23662/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJ3.GÍI i DE J-9 DE Fevénencú DE 2006

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Graccho Cardoso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 00032/2006-8 de 08 de fevereiro de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação do Município de Graccho Cardoso, em decorrência da seca, que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para a população do referido Município, afetando os seus meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Publico nas áreas afetadas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o citado Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado. DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência por um período de 90 (noventa) dias no Município de Graccho Cardoso neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 08/2005, de J51/J2/3005, do Prefeito Municipal de Graccho Cardoso, que com este Decreto é pul

Art. 2.
Este Decreto entra fm vigor i tá data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 01 de dezeml GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ 3 é tó DE J4 DE /%^MPO J DE 2006 República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dv de Á^ÍM? de 2006, 185° da Independência e 118 o da FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Maria Seirita Mesquita Secretária de Estado do Combate aPobreza, da Assistência Social, enyExercício Luijtíurval Machado tavares SecretámJ de Estado da ikffa^Estutíura tcoaemos eurreta itytiüat Secretário de Estado de Goverm 4. HOMOLOGAS1/2066 S? 1 HUR A MUNICIPAL DE GRACCHO DECRETO N°. 0% De 01 de Dezembro de 2005." J, " (f 1^ Decreta Situação de Emergência no Municipio de Graccho Cardoso/SE. FEITO MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO, ESTADO DE L O uso das atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal, Estadual ca Municipal. Considerando as dificuldades pelas quais passa o nosso municipio, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região. Considerando que a seca causa sérios problemas não só na ordem social, bem como na área econômica, onde temos como principal fonte de renda deste municipio a Agricultura e Pecuária. Considerando que a falta d água se estende em todo nosso municipio, tanto para as comunidades da zona rural e urbana para consumo humano como pará consumo animal. Considerando ainda a presente necessidade de uma intervenção direta da Administração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários pará superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores. DECRETA: Art. I o - Fica Decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no municipio de Graccho Cardoso, por um período de 90 (noventa) dias contados a partir desta data.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario. CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO (SE), EM V

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