Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23662, de 16 de fevereiro de 2006
Nº 23662/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJ3.GÍI i DE J-9 DE Fevénencú DE 2006
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Graccho Cardoso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 00032/2006-8 de 08 de fevereiro de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação do Município de Graccho Cardoso, em decorrência da seca, que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para a população do referido Município, afetando os seus meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Publico nas áreas afetadas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o citado Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado. DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência por um período de 90 (noventa) dias no Município de Graccho Cardoso neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 08/2005, de J51/J2/3005, do Prefeito Municipal de Graccho Cardoso, que com este Decreto é pul