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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23654, de 14 de fevereiro de 2006

Nº 23654/2006

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâ. (Z5J REJ( DE 0$ DE A?^acW D E 2006

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, de Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Sergipe Empreendedor", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõem os artigos 10, inciso I, 11, 12, 13, 14 e 15, da Lei n° 5.655, de 17 de maio de 2005; tendo em vista o que estabelece a Lei n° 5.769, de 2 de novembro de 2005; e considerando a necessidade de acompanhar e avaliar as atividades, integradas ao Plano Estratégico de Governo, desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Sergipe Empreendedor", vinculado à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC.

Art. 2.
Compete à Comjkdao de X Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, de que trata o art. I o daste Decretp, além das atividades e atribuições decorrentes da sua fínalidaddíe atuação: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°t23 65? DE 09 DE Arfate?tw DE 2006
Ipromover o cumprimento dos compromissos acordados, avaliando os resultados alcançados e propondo à Coordenação-Geral da Central de Resultados, no âmbito de sua competência, as medidas corretivas necessárias;
IIverificar o alcance das metas, acompanhando e avaliando os resultados alcançados pelo Contratado, considerando o objeto de pactuação estabelecido no Contrato de Gestão;
IIIrecomendar, com a devida justificativa, alterações no Contrato, principalmente quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados, recursos orçamentários e financeiros;
IVrecomendar, com a devida j ustificativa, a revisão, repactuação, renovação, suspensão ou a rescisão do Contrato;
Vproceder à avaliação conclusiva acerca dos resultados alcançados, pronunciando-se sobre a prorrogação do Contrato, quando necessário, 60 (sessenta) dias antes do término da sua vigência.
Art. 3.
A Comissão de que trata este Decreto, deve ser composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
IMarcos Nazareno Pacheco Bastos, RG . n° 3.735.760- 30-SSP/BA, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD;
IIAna Geni Paes Freitas, R G n° 185.803-SSP/SE, da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE;
IIIAdilson Bezerra de Ag da Secretaria de Estado da Infra-Estru
IVWellington de Santana, RG. ii da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; . R G n° 105.870-SSP/SE, ^SEINFRA; 131.987-6-SSP/SE, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°23.65f tETi DE 09 DE fc/tnomte DE 2006
VLuiz Carlos Nunes, R G n° 343.233-5-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI;
VIGeraldo Sobrinho, RG n° 181.109-SSP/SE, do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO;
VIITelma Oliva Barbosa, R G n° 644.123-SSP/SE, do Banco do Estado de Sergipe S.A. — BANESE;
VIIIAntônio Marcos Almeida, RG n° 726.735-5- S SP/SE , da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS;
IXOsvaldo Kazumi Assanuma, R G n° 3.551.663- SSP/SP, da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE;
XMaria Hortênsia Ayres de Brito Santos, RG n° 327.787-SSP/SE, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
XIBruno de Carvalho Lima, R G n° 823.056-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ .
Art. 4.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, constituída na forma deste Decreto, deve encerrar as suas atividades até o dia 31 de dezembro de 2006.
Art. 5.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, de que trata este Decreto, deve fazer uma reunião ordinária trimestralmente, e extraordinária quando necessário, para proceder ao exame das matérias que lhe forem submetidas pelã Coordenação-Geral da Central de Resultados do Estado de Sergipe.
Art. 6.
Cabe à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa — SEGMAD,/diretamente, ou através da Central de Resultados do Estado de Sergipe! prestar oi necessário apoio, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 f3. W DE 09 DE fir^fwwDE 2006 técnico-administrativo indispensável ao funcionamento da Comissão de que trata este Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de ^WL ^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. U XLHO "ERNADOR DO ESTADO Silvani Alves Pereira Secretário de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Ínfra-Estrutura José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Gilmar de Melo/Mendes Secretário de Estado da Fazenda Sérgio SilyAFoi Secretário We Estado mHanejai ficpuenfúsHJo. Secretário de Estado dk Fala ferno DISPÕE/152006

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