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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23653, de 14 de fevereiro de 2006

Nº 23653/2006

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECREJO WJ3.62? DE 09 DE /^^%%?D E 2006

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, de Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Escola Pública de Qualidade", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõem os artigos 10, inciso I, 11, 12, 13, 14 e 15, da Lei n° 5.655, de 17 de maio de 2005; tendo em vista o que estabelece a Lei n° 5.769, de 2 de novembro de 2005; e considerando a necessidade de acompanhar e avaliar as atividades, integradas ao Plano Estratégico de Governo, desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Escola Pública de Qualidade", vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Art. 2.
Compete à C Avaliação - CAÃ, de que trata o art. 1 e atribuições decorrentes da sua finali Acompanhamento e to, além das atividades GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3, 6% DE OQ D E Av^waW DE 2006
Ipromover o cumprimento dos compromissos acordados, avaliando os resultados alcançados e propondo à Coordenação-Geral da Central de Resultados, no âmbito de sua competência, as medidas corretivas necessárias;
IIverificar o alcance das metas, acompanhando e avaliando os resultados alcançados pelo Contratado, considerando o objeto de pactuação estabelecido no Contrato de Gestão;
IIIrecomendar, com a devida justificativa, alterações no Contrato, principalmente quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados, recursos orçamentários e financeiros;
IVrecomendar, com a devida justificativa, a revisão, repactuação, renovação, suspensão ou a rescisão do Contrato;
Vproceder à avaliação conclusiva acerca dos resultados alcançados, pronunciando-se sobre a prorrogação do Contrato, quando necessário, 60 (sessenta) dias antes do término da sua vigência.
Art. 3.
A Comissão de que trata este Decreto, deve ser composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
IAna Geórgia de Almeida Santos Pereira, R.G. n° 438.7747- 68-30-SSP/BA, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD;
IIAristóteles Gomes de Oliveira, R.G. n° 1.150.463-3- SSP/SE, da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
IIIMarieta Oliveira Falcão, RG. n° 300.400-7-SSP/SE, da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza/e da Assistência Social — SECPAS;
IVEtel Soares Mendes, R.0^/6^2^72.918-SSP/BA, da Secretaria de Estado da Segurança Pública -
VDelmo Naziazeno, RG . n°^51.735-SfeP/SE, da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimentd(e da Irrigação - SAGRI; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oZ3,é53 D E OS DE^ w DE 2006
VIJaime Dantas Almeida, R.G. n° 640.536-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
VIICarlos Alberto Nascimento, RG. n° 484.402-SSP/SE, da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR;
VIIIMaria Lúcia Cacho Maiá, R.G. n° 256.866-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC;
IXMarta Soraya Andrade, RG. n° 678.187-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC;
XMaria Hortênsia Ayres de Brito Santos, R.G n° 327.787- SSP/SE, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
XIAna Geni Paes Freitas, R.G. n° 185.803-SSP/SE, da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE;
XIIBruno de Carvalho Lima, R.G. n° 823.056-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ .
Art. 4.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, constituída na forma deste Decreto, deve encerrar as suas atividades até o dia 31 de dezembro de 2006.
Art. 5.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, de que trata este Decreto, deve fazer uma reunião ordinária trimestralmente, e extraordinária quando necessário, para proceder ao exame das matérias que lhe forem submetidas pela Coordenação-Geral da Central de Resultados do Estado de Sergipe.
Art. 6.
Cabe à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, diretamente, ou através da Central de Resultados do Estado de Sergipe^Arestar o necessário apoio técnico-administrativo indispensável ao fu^tci^namento da Comissão de que trata este Decreto.
Art. 7.
% Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ATW 653 DE 09 DE f^/^v^D E 2006
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de ^ây^Ua de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. (j Wrttío IRNADOKDO ESTADO Silvane Alves Pereira Secretário de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa Lindbergh Gondim de Lucena Secretário de Estado da Educação Maria Selma Mesquita Secretária de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social, em exercício Georlize Oliveira fosia Teles Secretária de Estado dafSegurança Pública, fm exercício Artur Séfghrãe Almeida Reis Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da IrriedcSo ímã Santana to de Estado da Saúde Pedro Almeida Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo Emanuel Messias Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania José Carlos Mesquita Teixeira Secretário de Estado da Cultura GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°otS 6$3 DE Oe DE éefavMO DE 2006 Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado aa Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia Gilmar de Melo Secretário de Estado Silva de Estado Estado de DISPÕE/132006

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