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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23650, de 14 de fevereiro de 2006

Nº 23650/2006

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ótt. é$V DE QS DE fahtezKí? DE 2006

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, de Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Segurança Pública", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõem os artigos 10, inciso I, 11, 12, 13, 14 e 15, da Lei n° 5.655, de 17 de maio de 2005; tendo em vista o que estabelece a Lei n° 5.769, de 2 de novembro de 2005; e considerando a necessidade de acompanhar e avaliar as atividades, integradas ao Plano Estratégico de Governo, desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, pará monitoramento do Programa Estruturante "Segurança Pública", vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.

Art. 2.
Compete à Comissão deX Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, de que trata o art. 17 deste Decreto, além das atividades e atribuições decorrentes da sua finalidade e atuaçãoJ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO PTJ3.6%? DE OS DE fet^enxú DE 2006
Ipromover o cumprimento dos compromissos acordados, avaliando os resultados alcançados e propondo à Coordenacão-Geral da Central de Resultados, no âmbito de sua competência, as medidas corretivas necessárias;
IIverificar o alcance das metas, acompanhando e avaliando os resultados alcançados pelo Contratado, considerando o objeto de pactuação estabelecido no Contrato de Gestão;
IIIrecomendar, com a devida justificativa, alterações no Contrato, principalmente quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados, recursos orçamentários e financeiros;
IVrecomendar, com a devida justificativa, a revisão, repactuação, renovação, suspensão ou a rescisão do Contrato;
Vproceder à avaliação conclusiva acerca dos resultados alcançados, pronunciando-se sobre a prorrogação do Contrato, quando necessário, 60 (sessenta) dias antes do término da sua vigência.
Art. 3.
A Comissão de que trata este Decreto, deve ser composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
IFrancisco Mareei Freire Resende, RG. n° 1.184.580- SSP/SE, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD;
IIEtel Soares Mendes, RG. n° 2.972.918-SSP/BA, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
IIIMaria Hortênsia Ayres de Brito Santos, R G n° 327.787- SSP/SE, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
IVBruno de Carvalho /imã, RG. n° 823.056-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Fazenda - SE)
Art. 4.
A Comissão de constituída na forma deste Decreto, dia 31 de dezembro de 2006. mpanha)mento e Avaliação - CAÃ, as suas atividades até o encerrar GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JÜ. CS0 DE OQ D E úrifaLento D E 2006
Art. 5.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, de que trata este Decreto, deve fazer uma reunião ordinária trimestralmente, e extraordinária quando necessário, para proceder ao exame das matérias que lhe forem submetidas pela Coordenação-Geral da Central de Resultados do Estado de Sergipe.
Art. 6.
Cabe à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa — SEGMAD, diretamente, ou através da Central de Resultados do Estado de Sergipe, prestar o necessário apoio técnico-administrativo indispensável ao funcionamento da Comissão de que trata este Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de ^^Wü-io de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. D AFILHO DO ESTADO Silvani Alves Pereira Secretário de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa Georiize Oliveira Costa Teles Secretária de Estpdo da Segurança Pública, exercício r de Melo Mefííes ió de Estado/da Fazenda oSilv, Esta s Carreia falcão . ió de Estado de Governo DISPÕE/102006

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