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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23649, de 10 de fevereiro de 2006

Nº 23649/2006

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°°?l tá DE OS DE fevévttzo DE 2006

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, de Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Saúde Pública de Qualidade", e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõem os artigos 10, inciso I, 11, 12, 13, 14 e 15, da Lei n° 5.655, de 17 de maio de 2005; tendo em vista o que estabelece a Lei n° 5.769, de 2 de novembro de 2005; e considerando a necessidade de acompanhar e avaliar as atividades, integradas ao Piano Estratégico de Governo, desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, uma Confissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Saúde Pública de Qualidade", vinculado à Secretaria de Estado da Saúde - SES.

Art. 2.
Compete à Commgsão^de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, de que trata o art. 1 °/tst e Decreto, além das atividades e atribuições decorrentes da sua finalidade e atuação: avaliando os resultados alcançados a propondo a Coordenação-Geral da GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fc ifá DE( % DE^T^tóxi%? DE 2006 Central de Resultados, no âmbito de sua competência, as medidas corretivas necessárias;
IIverificar o alcance das metas, acompanhando e avaliando os resultados alcançados pelo Contratado, considerando o objeto de pactuação estabelecido no Contrato de Gestão;
IIIrecomendar, com a devida justificativa, alterações no Contrato, principalmente quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados, recursos orçamentários e financeiros;
IVrecomendar, com a devida justificativa, a revisão, repactuação, renovação, suspensão ou a rescisão do Contrato;
Vproceder à avaliação conclusiva acerca dos resultados alcançados, pronunciando-se sobre a prorrogação do Contrato, quando necessário, 60 (sessenta) dias antes do término da sua vigência.
Art. 3.
A Comissão de que trata este Decreto, deve ser composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
IFrancisco Mareei Freire Resende, RG n° 1.184.580- SSP/SE, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD;
IIJaime Dantas Almeida, RG. n° 640.536-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
IIIBruno Setton Gonçalves, R.G. n° 1.220.649-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC;
IVMaria Hortênsia Ayres de Brito Santos, RG . n° 327.787- SSP/SE, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
VBruno de Carvalho Lim; Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ . 823.056-SSP/SE, da
Art. 4.
A Comissão de Ac constituída na forma deste Decreto, de^ dia 31 de dezembro de 2006. )anhamentp e Avaliação - CAÃ, Encerrar as suas atividades até o V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"ás. (, te tETi DE 03 DE Gnfauxieo DE 2006
Art. 5.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, de que trata este Decreto, deve fazer urna reunião ordinária trimestralmente, e extraordinária quando necessário, para proceder ao exame das matérias que lhe forem submetidas pela Coordenação-Geral da Central de Resultados do Estado de Sergipe.
Art. 6.
Cabe à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, diretamente, ou através da Central de Resultados do Estado de Sergipe, prestar o necessário apoio técnico-administrativo indispensável ao funcionamento da Comissão de que trata este Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de J^WLC O /^àz 2006; 185° da Independência e 118 o da República. FILHO ORDO ESTADO Silvani Alves Pereira Secretário de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa José Lima Santana Secretário de Estado da Saúde Emanuel Messias Oliveira Cacho Secretário de Estado Aa Justiça e da Cidadania Gilmar de Melo/Mendes Secretario de Estado da Fazenda /Sérgio SUva^FÕi Secrefafio de/EstadouíqManejamçhto xcoaemos ^p/reng Falcãí Secretário de Estado de Governo DISPÕE/092006

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