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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23648, de 10 de fevereiro de 2006

Nº 23648/2006

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO VWl Çf% DE 09 DE faJkameo DE 2006

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, de Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Rede Tá na Mesa de Inclusão Social", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõem os artigos 10, inciso I, 11, 12, 13, 14 e 15, da Lei n° 5.655, de 17 de maio de 2005; tendo em vista o que estabelece a Lei n° 5.769, de 2 de novembro de 2005; e considerando a necessidade de acompanhar e avaliar as atividades, integradas ao Plano Estratégico de Governo, desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, pará monitoramento do Programa Estruturante "Rede Tá na Mesa de Inclusão Social", vinculado à Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social - SECPAS.

Art. 2.
Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, de que trata o art. I o ddsté Decrefo, além das atividades e atribuições decorrentes da sua finalidade! o/atuaçã( GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d3, Cj% DE 09 DE feifatefKo DE 2006
Ipromover o cumprimento dos compromissos acordados, avaliando os resultados alcançados e propondo à Coordenação-Geral da Central de Resultados, no âmbito de sua competência, as medidas corretivas necessárias;
IIverificar o alcance das metas, acompanhando e avaliando os resultados alcançados pelo Contratado, considerando o objeto de pactuação estabelecido no Contrato de Gestão;
IIIrecomendar, com a devida justificativa, alterações no Contrato, principalmente quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados, recursos orçamentários e financeiros;
IVrecomendar, com a devida justificativa, a revisão, repactuação, renovação, suspensão ou a rescisão do Contrato;
Vproceder à avaliação conclusiva acerca dos resultados alcançados, pronunciando-se sobre a prorrogação do Contrato, quando necessário, 60 (sessenta) dias antes do término da sua vigência.
Art. 3.
A Comissão de que trata este Decreto, deve ser composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
ICiro Brasil de Andrade, RG. n° 1.602.295-SSP/DF, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD;
IIMarieta Oliveira Falcão, RG. n° 300.400-7-SSP/SE, da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social — SECPAS;
IIIJaime Dantas Almeida, RG. n° 640.536-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
IVAristóteles Gomes de Olaeira, RG. n° 1.150.463-3- SSP/SE, da Secretaria de Estado da Educaçã(
VCláudio Meneses Lima/Át.G. n° 594.853-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Agricultura, do ^bastecimjento e da Irrigação - SAGRI; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 J3X,fâ DE 09 DE ff ^ DE 2006
VIEtel Soares Mendes, R.G. n° 2.972.918-SSP/BA, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
VIIWellingnton Santana, R.G. n° 131.987-6, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
VIIIPaulo Freire de Carvalho Filho, R.G. n° 262.632- S SP/SE, do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP;
IXAntônio Pereira de Souza Sobrinho, R.G. n° 374.648- SSP/BA, do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO;
XTelma Oliva Barbosa, R.G. n° 644.123-SSP/SE, do Banco do Estado de Sergipe S. A. - BANESE;
XIMaria Floracy Guimarães, R.G. n° 135.873-SSP/SE, da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE;
XIIGleidineides Teles dos Santos, R.G. n° 358.749-SSP/SE, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
XIIIMaria Hortênsia Ayres de Brito Santos, RG n° 327.787-SSP/SE, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
XIVBruno de Carvalho Lima, R.G. n° 823.056-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ .
Art. 4.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, constituída na forma deste Decreto, deve encerrar as suas atividades até o dia 31 de dezembro de 2006.
Art. 5.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, de que trata este Decreto, deve fazer umaX reunião ordinária trimestralmente, e extraordinária quando necessário^ para proceder ao exame das matérias que lhe forem submetidas pela Co)ordenação-Geral da Central de Resultados do Estado de Sergjí GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NVJ^ 6 ft DE 09 DE ^to ^ DE 2006 Art- 6 o . Cabe à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, diretamente, ou através da Central de Resultados do Estado de Sergipe, prestar o necessário apoio técnico-administrativo indispensável ao funcionamento da Comissão de que trata este Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de ^Q^Ua de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. LHO DO ESTADO Silvani Alves Pereira Secretário de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa Maria Selma Mesquita Secretária de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social, fm exercício Jése/Ltma Santana íârio de Estado aa Saúde ^Lindbergh Gondim de Lucena Secretário de Estado da Educação Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e^da-frrigaçâo Georlize Oliveira /Costa Teles Secretária de Estada da Segurança Pública, em kxerdácio GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z3. é fá DE 03 DE Ç!rifacettO DE 2006 Sérgio Oliveira da Silva Secretário de Estado do Meio Ambiente, em exercício Luiz Durvalmfachado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Gilmar de Melo Secretário de Estai DISPÕE/082006

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