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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23647, de 10 de fevereiro de 2006

Nº 23647/2006

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^3. Cfr lEJ( D E 09 DE fafatéBWf)iE. 2006

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, de Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ , pará monitoramento do Programa Estruturante "Nova Califórnia", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e m face do que dispõem os artigos 10, inciso I, 11, 12, 13, 14 e 15, da Lei n° 5.655, de 17 de maio de 2005; tendo em vista o que estabelece a Lei n° 5.769, de 2 de novembro de 2005; e considerando a necessidade de acompanhar e avaliar as atividades, integradas ao Plano Estratégico de Governo, desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa — SEGMAD, uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Nova Califórnia", vinculado à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA.

Art. 2.
Compete à Comissão/ de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, de que trata o art. I o deste Çecreto, além das atividades e atribuições decorrentes da sua finalidade e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã3 Çfa DE 09 DE Pefcyeesaeo D E 2006
Ipromover o cumprimento dos compromissos acordados, avaliando os resultados alcançados e propondo à Coordenação-Geral da Central de Resultados, no âmbito de sua competência, as medidas corretivas necessárias;
IIverificar o alcance das metas, acompanhando e avaliando os resultados alcançados pelo Contratado, considerando o objeto de pactuação estabelecido no Contrato de Gestão;
IIIrecomendar, com a devida justificativa, alterações no Contrato, principalmente quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados, recursos orçamentários e financeiros;
IVrecomendar, com a devida justificativa, a revisão, repactuação, renovação, suspensão ou a rescisão do Contrato;
Vproceder à avaliação conclusiva acerca dos resultados alcançados, pronunciando-se sobre a prorrogação do Contrato, quando necessário, 60 (sessenta) dias antes do término da sua vigência.
Art. 3.
A Comissão de que trata este Decreto, deve ser composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
ICiro Brasil de Andrade, RG. n° 1.602.295-SSP/DF, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD;
IIRui Alcides de Carvalho Junqueira, RG. 2719-CREA/DF, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;
IIICarlos Alberto Nascimento, R G n° 484.402-SSP/SE, da Secretaria de Estado do Turismo - SETOR;
IVCésar Fonseca Mandarnlo, RG . n° 238.956-8-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -/SEINFRA;
VIsabela Baudouin MazaKa, R.G. V 2.001.108.564-SSP/RJ, da Secretaria de Estado da Agricultura J do Abastecimento e da Irrigação — SAGRI; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M. ffo DE 03 DE fafatvrco DE 2006
VIEdson Santana Costa, R.G. n° 185.628-SSP/SE, do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO;
VIIFernando de Andrade, RG. n° 309.954-SSP/SE, do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO;
VIIIMaria Hortênsia Ayres de Brito Santos, R.G. n° 327.787-SSP/SE, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
IXBruno de Carvalho Lima, R.G. n° 823.056-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ; Art- 4 o . A Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, constituída na forma deste Decreto, deve encerrar as suas atividades até o dia 31 de dezembro de 2006.
Art. 5.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, de que trata este Decreto, deve fazer uma reunião ordinária trimestralmente, e extraordinária quando necessário, para proceder ao exame das matérias que lhe forem submetidas pela Coordenação-Geral da Central de Resultados do Estado de Sergipe. Art, 6 o . Cabe à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, diretamente, ou através da Central de Resultados do Estado de Sergipe, prestar o necessário apoio técnico-administrativo indispensável ao funcionamento da Comissão de que trata este Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de J(L6"VLO de 2006; 185° da Independência e 118° da República. Q HO DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ot34é? DE Qâ DE fefétoaxo DE 2006 Silvani Alves Pereira Secretário de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Pedro Almeida Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário de/Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Gilrhar de Melo Secretário de Estado, Sérgio Silv r rio di Estadi Secretário de Estado de verno DÍSPÕE/072006

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