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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23645, de 10 de fevereiro de 2006

Nº 23645/2006

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° °?3 ç4f D E Od DE fe-^erxo DE 2006

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa — SEGMAD, de Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Gestão Publica Empreendedora", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõem os artigos 10, inciso I, 11, 12, 13, 14 e 15, da Lei n° 5.655, de 17 de maio de 2005; tendo em vista o que estabelece a Lei n° 5.769, de 2 de novembro de 2005; e considerando a necessidade de acompanhar e avaliar as atividades, integradas ao Plano Estratégico de Governo, desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Gestão Pública Empreendedora", vinculado à Secretaria de Estado da Administração — SEAD.

Art. 2.
Compete à Avaliação - CAÃ, de que trata o art. e atribuições decorrentes da sua fi na i id Acompanhamento e to, além das atividades GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JVV3 í ff D E 09 DE ftri^ecrte^ DE 2006
Ipromover o cumprimento dos compromissos acordados, avaliando os resultados alcançados e propondo à Coordenação-Geral da Central de Resultados, no âmbito de sua competência, as medidas corretivas necessárias;
IIverificar o alcance das metas, acompanhando e avaliando os resultados alcançados pelo Contratado, considerando o objeto de pactuação estabelecido no Contrato de Gestão;
IIIrecomendar, com a devida justificativa, alterações no Contrato, principalmente quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados, recursos orçamentários e financeiros;
IVrecomendar, com a devida justificativa, a revisão, repactuação, renovação, suspensão ou a rescisão do Contrato;
Vproceder à avaliação conclusiva acerca dos resultados alcançados, pronunciando-se sobre a prorrogação do Contrato, quando necessário, 60 (sessenta) dias antes do término da sua vigência.
Art. 3.
A Comissão de que trata este Decreto, deve ser composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
IMarcos Nazareno Pacheco Bastos, R.G. n° 3.735.760- SSP/BA, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD;
IIMarcilio de Medeiros Brito, R.G. 2.395.177-SSP/PE, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IIIDelman Araújo Falcão, R.G. n° 711.874-SSP/SE, da Secretaria de Estado de Governo - SEG;
IVLucas Velloso de AÁeyedo, RG. n° 5.793.382-07- SSP/BA, da Controladoria-Geral do Estado - CQNGER;
VAna Geni Paes FreNtL, R.G. n° 185.803-SSP/SE, da Companhia de Desenvolvimento Ind(i^tHa^ie ^e Recursos Minerais de Sergipe - CODISE; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7VW. ^r D E OB DE fcvéêentf DE 2006
VIAntônio Marcos Almeida, R.G. n° 726.735-5-SSP/SE, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe — AGETIS;
VIIMaria Hortênsia Ayres de Brito Santos, R.G. n° 327.787- SSP/SE, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
VIIIBruno de Carvalho Lima, R.G. n° 823.056-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ ,
Art. 4.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, constituída na forma deste Decreto, deve encerrar as suas atividades até o dia 31 de dezembro de 2006.
Art. 5.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, de que trata este Decreto, deve fazer uma reunião ordinária trimestralmente, e extraordinária quando necessário, para proceder ao exame das matérias que lhe forem submetidas pela Coordenação-Geral da Central de Resultados do Estado de Sergipe.
Art. 6.
Cabe à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, diretamente, ou através da Central de Resultados do Estado de Sergipe, prestar o necessário apoio técnico-administrativo indispensável ao funcionamento da Comissão de que trata este Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OB de $tW/K? de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ILHÓ DO ESTADO Silvani Alves Pereira Secretário de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JZ IÍT DE 09 DE f%^cow DE 2006 José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia Gilmar de Melo Mendes Secretário ue Estado da Fazenda rgio Silva Fpftíes Secretário/de Estado do Planejamento) Edu Secretárioberto e dã Conin wl eiurrias loàd-Geral do Estado ^oaenws torreta jçatcny t Secretário de Estado de Governo DISPÕE/052006

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