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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23637, de 8 de fevereiro de 2006

Nº 23637/2006

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7W3W? DE PT DE fSn/^na?DE 2006

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, de Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, pará monitoramento do Programa Estruturante "Aquanegócio", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõem os artigos 10, inciso I, 11, 12, 13, 14 e 15, da Lei n° 5.655, de 17 de maio de 2005; tendo em vista o que estabelece a Lei n° 5.769, de 2 de novembro de 2005; e considerando a necessidade de acompanhar e avaliar as atividades, integradas ao Plano Estratégico de Governo, desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, DECRETA: ArtI o - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, para monitoramento do Programa Estruturante "Aquanegócio", vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação — SAGRI.

Art. 2.
Compete / í / Comissão de Acompanhamento e Avaliação — CAÃ, de que tratado aa. I o deste Decreto, além das atividades e atribuições decorrentes da sua finalidade e atuação: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jt3 6?? RED DE ^D E feifaeiMO DE 2006
Ipromover o cumprimento dos compromissos acordados, avaliando os resultados alcançados e propondo à Coordenação-Geral da Central de Resultados, no âmbito de sua competência, as medidas corretivas necessárias;
IIverificar o alcance das metas, acompanhando e avaliando os resultados alcançados pelo Contratado, considerando o objeto de pactuação estabelecido no Contrato de Gestão;
IIIrecomendar, com a devida justificativa, alterações no Contrato, principalmente quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados, recursos orçamentários e financeiros;
IVrecomendar, com a devida justificativa, a revisão, repactuação, renovação, suspensão ou a rescisão do Contrato;
Vproceder à avaliação conclusiva acerca dos resultados alcançados, pronunciando-se sobre a prorrogação do Contrato, quando necessário, 60 (sessenta) dias antes do término da sua vigência.
Art. 3.
A Comissão de que trata este Decreto, deve ser composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
IMarcos Nazareno Pacheco Bastos, RG. n° 3.735.760-30- SSP/BA, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD;
IIMarcelo Acácio Chammas, RG. n° 832.728-SSP/ES, da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI;
IIIAna Geni Paes Freitas, RG. n° 185.803-SSP/SE, da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE;
IVWellingnton Santkna i R.G. n° 131.987-7-SSP/SE, da Secretaria de Estado do Meio Ambjmíte-^SEMA;
VMaria Hortênsia^ Aire s de Brito Santos, RG. n° 327.787- SSP/SE, da Secretaria de Estado doÍPlanejamento - SEPLAN; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°W (Jf DE Of DE faétcé?Ko DE 2006
VIBruno de Carvalho Lima, R.G. n° 823.056-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ .
Art. 4.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, constituída na forma deste Decreto, deve encerrar as suas atividades até o dia 31 de dezembro de 2006. Art- 5 o . A Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAÃ, de que trata este Decreto, deve fazer uma reunião ordinária trimestralmente, e extraordinária quando necessário, para proceder ao exame das matérias que lhe forem submetidas pela Coordenação-Geral da Central de Resultados do Estado de Sergipe.
Art. 6.
Cabe à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, diretamente, ou através da Central de Resultados do Estado de Sergipe, prestar o necessário apoio técnico-administrativo indispensável ao funcionamento da Comissão de que trata este Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de Âju^L^p JjgfiffÓô; 185° da Independência e 118° da República. (j %y O ESTADO Silvani Alves Pereira Secretário de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 1W3-W DE (BDE fcxéãejieo DE 2006 Sérgio Oliveira da Si iva Secretário de Estado do Meio Ambiente em exercício Sérgib Silva Fom Secretário de/Estado do Planejamento DISPÕE/022006

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