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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23636, de 8 de fevereiro de 2006

Nº 23636/2006

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= as GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°? 23 636 DE 07 DE Fees DE 2006

Disp6e sobre a constituigdéo, no 4mbito da Secretaria. de Estado da Gestdo Estratégica e da Modernizagao Administrativa — SEGMAD, de Comissao de Acompanhamento e Avaliagao — CAA, para monitoramento do Programa Estruturante “Agua em Toda Casa”, e da providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que Ihe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituigao Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposi¢gées das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispdem os artigos 10, inciso I, 11, 12, 13, 14 e 15, da Lei n° 5.655, de 17 de maio de 2005; tendo em vista o que estabelece a Lei n° 5.769, de 2 de novembro de 2005; e considerando a necessidade de acompanhar e avaliar as atividades, integradas ao Plano Estratégico de Governo, desenvolvidas pelos orgaos e entidades da Administragdo Publica Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, DECRETA:

Art. 1.
Fica constituida, no 4mbito da Secretaria de Estado da Gestéo Estratégica e da Modernizagaéo Administrativa - SEGMAD, uma Comissfio de Acompanhamento e Avaliagaéo — CAA, para monitoramento do Programa Estruturante “Agua em Toda Casa”, vinculado a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA. Pardgrafo unico. A Comissao de Acompanhamento e Avaliagaio — CAA, referida no “caput” deste artigo, que deve funcionar Junto 4 Central de Resultados do Estado de Sergipe, cabe atuar de forma Propositiva, detectando os problemas e indicando propostas alternativas Para solucdo, de forma a permitir ;a consecugaéo dos resultados ©stabelecidos. Acompanhamento e
Art. 2.
Compete a C ; ; to, além das atividades Avaliagao —~CAA, de que trata o art. 1° buigdes decorrentes da sua finalidad ff GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23 ¢ 34 DE 0? DE Fevéerzeo DE 2006
Ipromover 0 Cumprimento dos compromissos acordados, gvaliando OS resultados alcangados € propondo a Coordenagéo-Geral da Central de Resultados, no ambito de sua competéncia, as medidas corretivas necessaras,
IIverificar 0 alcance das metas, acompanhando e avaliando os resultados alcan¢gados pelo Contratado, considerando o objeto de pactua¢ao estabelecido no Contrato de Gestdo; II] — recomendar, com a devida justificativa, alteragdes no Contrato, principalmente quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados, recursos orgamentarios e financeiros;
IVrecomendar, com a devida justificativa, a revisdo, repactua¢ao, renova¢ao, suspensao ou a rescisao do Contrato;
Vproceder a avaliagaéo conclusiva acerca dos resultados alcancados, pronunciando-se sobre a prorrogagaéo do Contrato, quando necessario, 60 (sessenta) dias antes do término da sua vigéncia.
Art. 3.
A Comissdéo de que trata este Decreto, deve ser composta pelos seguintes membros, sob a coordena¢ao do primeiro:
IAna Georgia de Almeida Santos Pereira, R.G. n° 438.7748- 68-SSP/BA, da Secretaria de Estado da Gestéo Estratégica e da Modernizac4o Administrativa - SEGMAD;
IIJosé Edson Leite Barreto, R.G. n° 308.509-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;
IIIOsvaldo Kazumi Assanuma, R.G. n° 3.551.663-SSP/SP, da Empresa de Desenvolvimento Sustentavel do Estado de Sergipe - PRONESE: de Brito Santos, R.G. n° 327.787- eyamento -\SEPLAN; Ss IV — Maria Horténsia Ayres P/SE, da Secretaria de Estado do Pla ~ GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO N°!L3 6.36 DE 0? DE écxx0 DE 2006
Art. 4.
A Comissao de Acompanhamento e Avaliagéo — CAA, constituida na forma deste Decreto, deve encerrar as suas atividades até o dia 31 de dezembro de 2006.
Art. 5.
A Comisséo de Acompanhamento e Avaliagao — CAA, de que trata este Decreto, deve fazer uma _ reunido ordinaria trimestralmente, € extraordinaria quando necessario, para proceder ao exame das materias que lhe forem submetidas pela Coordenagéo-Geral da Central de Resultados do Estado de Sergipe.
Art. 6.
Cabe a Secretaria de Estado da Gest&o Estratégica e da Modernizacgao Admiunistrativa — SEGMAD, diretamente, ou através da Central de Resultados do Estado de Sergipe, prestar o necessario apoio técnico-administrativo indispensavel ao funcionamento da Comissao de que trata este Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publica¢ao.
Art. 8.
Revogam-se as disposig6es em contrario. de 2006; 185° da Independéncia e Aracaju, OF de — 118° da Republica. / Silvani Alves Pereira Secretario de Estado da Gestdo Estratégica e da Modernizagao Administrativa Secretario de Estado de Goyerno MISPE01 2006

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