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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23632, de 6 de fevereiro de 2006

Nº 23632/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éi. fcã, DE OH DE tóí^DE 2006

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre a Cidade de São Cristóvão e o Povoado Rita Cassete, no Município de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar medidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a pavimentação do trecho compreendido entre a Cidade de São Cristóvão e o Povoado Rita Cassete, no Município de São Cristóvão, é um empreendimento de necessidade indiscutível, tendo em vista que atenderá às pretensões e aos anseios das comunidades envolvidas, inclusive, incentivando o turismo na região; Considerando que a pavimentação desse trecho rodoviário, viabilizará o desenvolvimento dos projetos relacionados a agricultura já implantados na região, tendo em vista que facilitará o escoamento da produção, reduzindo, assim, o custo do produtor; Considerando, por fim, que a utilização dessa área de terra, para realização dos serviços e obras pará pavimentação desse mesmo trecho rodoviário é de utilidade popuca, do j que decorre a possibilidade legal de desapropriação, V Al i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO PTJ3-63Í DE GáL DE /^^í?D E 2006 DECRETA: Art. I o . Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra, de domínio e posse dos proprietários relacionado no Anexo I deste Decreto, medindo um total aproximado de 72.000,00m 2 (setenta e dois mil metros quadrados), localizada entre a Cidade de São Cristóvão e o Povoado Rita Cassete, no Município de São Cristóvão, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, diretamente, ou através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em fase de extinção, ou, ainda, do resultante Departamento Estadual de InfraEstrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para implantação, construção e pavimentação, do referido trecho entre a Cidade de São Cristóvão e o Povoado Rita Cassete, no Município de São Cristóvão, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente, ou através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, em fase de extinção, ou, ainda, do resultante Departamento / Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, fíca/autorjzada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com ík Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâ.QlZ DE Oi DE fetfatrxKO DE 2006 desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública na forma do art. I o deste Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse da área de terra referida no "caput" deste artigo, a ser desapropriada, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
a . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OSLde aw^Uo de 2006; 185° da Independência e 118° da Republica. U ILHÓ R DO ESTADO Luiz Duryíd Machado Tavares Secretário de/Estado da LHfra-Estruturi Edéú/d D 9 ÁvUa Melp^suv?fra PÍacuraâor-GeraMoMÚado kmttóé^orrei Secretário de Estado de Governo DECLARA/032006 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°à3.í3JL DE OI DE Çs foteno DE 2006 ANEXO I (Art. I o , "caput") Declaração de Utilidade Pública Área: 72.000,00m 2 (aprox.) Situação: entre a Cidade de São Cristóvão e o Povoado Rita Cassete. Localização: Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe. RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS N°de Ordem PROPRIETÁRIOS Emanoel Franco Filho Graça Dias SINDICON Maria Edna dos Santos José de França Sara Celeste de Almeida Quaranta Renato Barroso GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ol3,í3í, UE CSDE fé^?Cisntó?DE 2006 ANEXO II (Art. I o , parágrafo único) Declaração de Utilidade Pública Área entre a Cidade de São Cristóvão e o Povoado Rita Cassete. Localização: Município de São Cristóvão, no Estado de Sergipe. MAPA DE SITUAÇÃO

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