Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23631, de 6 de fevereiro de 2006

Nº 23631/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

EMA %vh GOVERNO DE SERGIPE DE 09 DE DECRETO Nº 33.€31 DE 2006

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédios, do então Hospital Regional Amparo de Maria, localizado à Rua Dr. Jessé Fontes, nº 197, Bairro Centro, em Estância - Sergipe, para implantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de unidade hospitalar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis nºs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Governo de promover e realizar ações e obras que constituam serviços públicos de saúde a serem prestados pelo Estado à sua população; Considerando a necessidade de ampliação da disponibilidade de equipamentos hospitalares, que possa permitir um maior e mais adequado atendimento à demanda dos respectivos Serviços públicos de saúde; Considerando a possibilidade que o Estado tem de adquirir 0 de um hospital já existente, com instalações físicas e edificações apropriadas; Considerando a conye ência jdo Estado dispor de uma uni dade hospitalar na região em [quê se situa a Cidade de Estância A 1 Ah GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETONºS b34 DE 02 DE Considerando as vantagens que devem decorrer da aquisição de um hospital já existente em Estância, em termos de viabilidade e rapidez com que o Estado passará a dispor, assim, de um hospital público, além da efetiva possibilidade de assistência hospitalar do Estado na referida região, Considerando, também, a vantagem que a aquisição de imóvel de hospital já existente deve proporcionar, pelo fato de permitir a continuidade de um serviço que já vinha sendo prestado, permitindo, ainda, a prestação desse serviço em uma região já acostumada com o mesmo serviço; Considerando ser preciso que o Estado adquira o imóvel desse hospital então existente em Estância, a fim de que, dispondo das respectivas instalações e edificações, possa implementar a ativação desse equipamento como mais uma unidade hospitalar do serviço público estadual; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, instalações e edificações, o que possibilitará a prestação de novos serviços públicos de saúde pelo Estado, ampliando a disponibilidade de equipamentos hospitalares, em benefício da população, o quejustifica a sua desapropriação, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédios, de domínio privado, do então Hospital Regional Amparo Maria, de Propriedade da Associação de Beneficência Amparo de Maria, CNPJ nº 13.258.637/0001-24, localizado à Rua Dr. Jessé Fontes, nº 197, Bairro Centro, na Cidade de Estância, neste Estado de Sergipe, assim constituído, conforme Mapa de Situação anexo: J I - Terreno: O terreno é plano, acima do nível das Ruas Dr. essé Fontes e Francisco Camerino, compreendendo uma área total de < GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETONº+3 631 DE 02 DE DE 2006 aproximadamente 17.218,79m? (dezessete mil, duzentos e dezoito virgula setenta e nove metros quadrados); IH - Prédios: Os prédios compreendem as edificações encravadas no terreno, com Area Construída de 4.901,77m? (quatro mil, novecentos e hum virgula setenta e sete metros quadrados), incluindo os prédios da Unidade Central, Urgência, Maternidade, Necrotério, Capela, Residência das Feiras, Lavanderia, Garagem, Caixas d'água, Depósito, com as seguintes características de construção: Fundações/Estrutura - pedra/concreto; Elevações - alvenaria de blocos cerâmicos; Esquadrias - madeira/ferro; Cobertura - madeira serrada com telhas cerâmicas, cimento/amianto; Forro - madeira; Revestimentos - massa e azulejo; Pintura - tinta mineral, látex e óleo; Pavimentação - ladrilho hidráulico, cimentado, carpete, paviflex, mármore, granito, cerâmica (partes); Padrão de Acabamento - médio (predominante); Estado de Conservação - necessitando de reparos, de simples a importantes; e também com os acessórios, compreendendo móveis, utensílios, instrumentos, máquinas e equipamentos, que vierem a ser incluídos conforme levantamento e inventário a serem procedidos quando da avaliação do imóvel.
Art. 2.
O imóvel, compreendendo o terreno, os prédios, e os acessórios incluídos, declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e/ou da Fundação Estadual de Administração de Serviços de Saúde MédicoHospitalar de Sergipe - FAS-SAÚDE/SE, para fins de implantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de unidade hospitalar do serviço público estadual.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Saúde - SES, e/ou a Fundação Estadual de Administração de Serviços de Saúde MédicoHospitalar de Sergipe - FAS-SAUDE/SE, ficam autorizadas a Promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou Judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação do imóvel, terrenof7e prédiss, declarado de utilidade Pública por este Decreto, após/a necessária avaliação por Comissão "Pecial devidamente designadá pafa esse fim. issão provisória na posse e prédi » Feferido neste Decreto, Imóvel constituído pelo terrt Parágrafo único. do a fins de GOVERNO DE SERGIPE 4 DEC ONº83 631 DEC2 DE DE 2006 de ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O? de de 2006; 185º da Independência e 118º da Republica. ÉSFILHO VERNÁDOR DOESTADO JoséLimaSantana Secretário de Estado daSaúde Jose de Araújó Mendonça Sobrinho Secretário de Estado D'Ávila eir Produrattor-G orretá raycao Secretário deEstado de overno Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 06 de fevereiro de 2006. DECLARA/012006 Xa GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 634 DE 18h DE Fe 66 DE 2006 peclaração de Utilidade Pública Hospital Regional Amparo de Maria Terreno: Área Total de 17.218,79m? (aprox.) Edificações (pré dios): Área Construída de 4.901,77m? Localização: Rua Dr. Jessé Fontes, nº 197 - Centro - Estância - SE. MAPA DE SITUAÇAO 81,4 RUA FRANCISCO CAMERINO Campo de futebol 2 Residências O 4.563,00m tarefas- 1.50 o 78,2 limite de área VE 45.87 Cx.d' água 6,6 Maternidade 872,93m24 Área -4.262,88m 4 tarefas- 1.41 Residênda das Freiras Capeia 31,03 área livre Cx.d" água área livre Lavanderia 267.96ma Necrotério Urgência S60,52m27 Area de recreação Residênc Cx.d sgus Alta Tensão 4 Hospital 2557,94m? (2x127
97)nado RUA DR. JESSÉ F TES

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.