Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23631, de 6 de fevereiro de 2006
Nº 23631/2006
EMA %vh GOVERNO DE SERGIPE DE 09 DE DECRETO Nº 33.€31 DE 2006
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédios, do então Hospital Regional Amparo de Maria, localizado à Rua Dr. Jessé Fontes, nº 197, Bairro Centro, em Estância - Sergipe, para implantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de unidade hospitalar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis nºs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Governo de promover e realizar ações e obras que constituam serviços públicos de saúde a serem prestados pelo Estado à sua população; Considerando a necessidade de ampliação da disponibilidade de equipamentos hospitalares, que possa permitir um maior e mais adequado atendimento à demanda dos respectivos Serviços públicos de saúde; Considerando a possibilidade que o Estado tem de adquirir 0 de um hospital já existente, com instalações físicas e edificações apropriadas; Considerando a conye ência jdo Estado dispor de uma uni dade hospitalar na região em [quê se situa a Cidade de Estância A 1 Ah GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETONºS b34 DE 02 DE Considerando as vantagens que devem decorrer da aquisição de um hospital já existente em Estância, em termos de viabilidade e rapidez com que o Estado passará a dispor, assim, de um hospital público, além da efetiva possibilidade de assistência hospitalar do Estado na referida região, Considerando, também, a vantagem que a aquisição de imóvel de hospital já existente deve proporcionar, pelo fato de permitir a continuidade de um serviço que já vinha sendo prestado, permitindo, ainda, a prestação desse serviço em uma região já acostumada com o mesmo serviço; Considerando ser preciso que o Estado adquira o imóvel desse hospital então existente em Estância, a fim de que, dispondo das respectivas instalações e edificações, possa implementar a ativação desse equipamento como mais uma unidade hospitalar do serviço público estadual; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, instalações e edificações, o que possibilitará a prestação de novos serviços públicos de saúde pelo Estado, ampliando a disponibilidade de equipamentos hospitalares, em benefício da população, o quejustifica a sua desapropriação, DECRETA: