Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23630, de 6 de fevereiro de 2006
Nº 23630/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $3. OO DE OZ xmffrt^tezno DE 2006
Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre o Bairro Industrial e o Bairro Porto Dantas, em Aracaju, Estado de Sergipe, destinada a complementar área maior para ações e/ou ampliação de viabilização ecológica de parque utilizado pará atividades sociais, turísticas e de lazer, de proteção ambiental, e/ou de preservação de vegetação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de 1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de observância ao que prescreve o Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever que cabe ao Governo Estadual de promover realizações que contribuam ou criem meios para a viabilização de atividades sociais, turísticas e de lazer, e de ações que objetivem a proteção ambiental e/ou preservação de vegetação, em benefício da população e do próprio Estado; Considerando o bem-estar, em termos ambientais, que no futuro deve ser assegurado à população, no caso, da Grande Aracaju; Considerando a necessidade de assegurar condições indispensáveis à viabilidade ecológica do Parque "Governador José Rollemberg Leite", localizado entre o Bairro Industrial e o Bairro Porto Dantas, em área periférica de Aracaju, Capital do Estado; Considerando a necessidader de estabelecer condições que permitam a implementação de ações de/proteção ambiental e de ocupação regular de áreas, bem como de ações de/preservação de vegetação de mata ainda existente; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°°KteO ^EJi DE O A. DEfeifacmtfi DE 2006 Considerando a indispensabilidade de o Estado, através de seus órgãos e/ou entidades, dispor da necessária área de terra, e a possibilidade legal de obter essa área, que lhe permita a implementação ou realização dessas ações e/ou ampliação de viabilização ecológica, de proteção ambiental e/ou preservação de vegetação; Considerando, por fim, os resultados advindos da utilização dessa de área de terra para implementação ou execução das referidas ações e/ou ampliação de atividades, que constituem interesse social e/ou utilidade pública, justificam a possibilidade legal de desapropriação da mesma área, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Interesse Social e/ou Utilidade Publica, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada entre o Bairro Industrial e o Bairro Porto Dantas, vizinha ao Parque "Governador José Rollemberg Leite", em Aracaju, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Espólio do Senhor Manoel Nicanor do Nascimento, medindo aproximadamente 142.028,450m 2 (cento e quarenta e dois mil, zero vinte e oito vírgula quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), e limitando-se, ao Norte, com o Parque "Governador José Rollemberg Leite" e com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Aracaju; ao Sul, com a Rua Novo Engenho; ao Leste, com o Parque "Governador José Rollmeberg Leite", com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Aracaju, e com terreno de propriedade de Carlito Oliveira Cunha; e, ao Oeste, com uma Estrada Vicinal, ainda com o Parque "Governador José Rollemberg Leite", com terreno de Valdomiro Santana Santos, e com áreas de propriedade de terceiros (Loteamentos), conforme descrição e indicação no parágrafo único deste artigo e no Mapa de Situação anexo a este Decreto.
unico