Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23629, de 6 de fevereiro de 2006
Nº 23629/2006
GOVERNO DE SERGIPE DE DE02 DE N.º 023.649 DE 2006
Altera o inciso III do art. 13 do Decreto n.º 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.ºs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista a necessidade de alterar dispositivos do Decreto n.º 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFISE, em face do que consta do processo n.º 016.000- 03816/2006-2, de 25 de janeiro de 2006, protocolado na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, DECRETA: