Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23628, de 6 de fevereiro de 2006
Nº 23628/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3 CM DE OX DE fírí^3WD E 2006
Torna sem efeito o Decreto n° 23.536, de 12 de dezembro de 2005, que convoca o 3 o Sargento PM Venâncio Matias dos Santos, e outros Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, Di e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de fevereiro de 1987, e 2,960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiaismilitares do Estado de Sergipe; e considerando que a convocação constante do Decreto n° 23.536, de 12 de dezembro de 2005, do 3 o Sargento PM Venâncio Matias dos Santos, e de outros Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado, pará o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, já houvera sido tratada no Decreto n° 23.272, de 06 de julho dde 2005, DECRETA: Art. I o . Fica sem efeito o Decreto n° 23.536, de 12 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2005, que convoca o 3 o Sargento PM Venâncio Matias dos Santos, e outros PoliciaisMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de/setembro de 2003, e dá providências correlatas.