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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23628, de 6 de fevereiro de 2006

Nº 23628/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3 CM DE OX DE fírí^3WD E 2006

Torna sem efeito o Decreto n° 23.536, de 12 de dezembro de 2005, que convoca o 3 o Sargento PM Venâncio Matias dos Santos, e outros Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, Di e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de fevereiro de 1987, e 2,960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiaismilitares do Estado de Sergipe; e considerando que a convocação constante do Decreto n° 23.536, de 12 de dezembro de 2005, do 3 o Sargento PM Venâncio Matias dos Santos, e de outros Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado, pará o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, já houvera sido tratada no Decreto n° 23.272, de 06 de julho dde 2005, DECRETA: Art. I o . Fica sem efeito o Decreto n° 23.536, de 12 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2005, que convoca o 3 o Sargento PM Venâncio Matias dos Santos, e outros PoliciaisMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de/setembro de 2003, e dá providências correlatas.

Art. 2.
Este Decreto entr produzindo seus efeitos, a partir de 14 na data de sua publicação, de 2005. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3. US DE ufD E !fafetexKC? DE 2006
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de J^^^o de 2006; 185° da Independência e 118° da República. U S FILHO R DO ESTADO Georlize Oliveira Costa Teles Secretária de Estada/da Segurança Pública, em/exercício José de Ara ijó Mendonça Spbfíhho Secretário de Estado da Administração JoséMericles Menezes aeulivfiira ComandantetiGeral da jQHfmmüitar ncoaemos torreta ilação Secretário de Estado de Governo/ TSEDEC23536

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