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Decreto Estadual de Sergipe nº 23625, de 3 de fevereiro de 2006

Nº 23625/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.WT DE 30 DE^tí"fentO DE 2006

Abre crédito especial no valor de R$ 100.000,00 pará a criação na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com os disposto no Art. 1 o e no Art. 15, Parágrafo Único da Lei N.° 5.783 de 22 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, para a criação do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe, Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a se fazer com que o mesmo seja instituído e incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 144210025.8530 ES 3190.16.00 3390.14.00 3390.30.00 3390.32.00 3390.33.00 3390.36.00 339037.00 3390.39.00 4490.52.00 .99 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE Manutenção das Ações do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN/SE ESTACO DE SERGIPE Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Diárias - Civil Material de Consumo Material de Distribuição Gratuita Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.000,00 10.000,00 15.000,00 10.000,00 12.000,00 20.000,00 5.000,00 20.000,00 5.000,00 100.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber CIDADANIA FINANÇAS 144210025.2527 Manutenção dos Serviços Administrativos e /tk FR Financeiros - SEJUC GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?te.ter DE 30 DE Jk(SewiG DE 2006 ES 99 ESTADO DE SERGIPJ 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ^^Z^ o de 2006; 185.° da Independência e 118." da República. HO ESTADO Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Mendes Melo Secretário de Estado da Fazenda Emanuel Messias Oliveira Cacho Secretario de Estado da Justiça e da Cidadania

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