Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23620, de 31 de janeiro de 2006
Nº 23620/2006
:$BSfr, 1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°otf.éo%? DE flíf DE Jrt"tteO DE 2006 tf Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.861.758,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Ünico,da Lei 5.782,de 22 de dezembro de 2005. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.861.758,00 (três milhões oitocentos e sessenta e um mil setecentos e cinqüenta e oito reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 121210115.1379 -Implementação das Ações de Modernização do Sistema Educacional ES 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 580.000,00 (000) 123610110.2384 -Transferência de Recursos Financeiros Diretamente ás Escolas-PROFIN RP 04 -Agreste 3350.41 -Contribuições R$ 619.500,00 (025) RP 05 -Grande Aracaju 3350.41 -Contribuições R$ 1.067.550,00 (025) FINANÇAS 121220110.1384 -Recuperação de Unidades do Ensino Médio RP 04 -Agreste 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 109.530,00 (025) RP 03 -Litoral Norte 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 319.340,00 (025) 121220110.1385 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Médio RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 759.838,00 (025) 123660025.2397 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação de Jovens e Adultos ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (026) 123660115.1398 - Implantação do Projeto Sergipe Cidadão ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 106.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 3.861.758,00 TOTAL R$ 3.861.758.00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da^çjufação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: •$m 2/3 tv GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oü ^ DE Ji DEs"W^iP DE 2006 123610110.2389 -Manutenção de Ações de Fortalecimento da Escola-FUNDESCOLA RP 04 -Agreste 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 FINANÇAS 121220110.1382 -Ampliação do Complexo Administrativo e de Apoio Técnico RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 580.000,00 123610025.2391 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.93 - Indenizações e Restituições 123610110.1389 -Ampliação de Unidades Escolares de Ensino Fundamental RP 04 -Agreste 4490.51 -Obras e Instalações RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações RP 06 -Litoral Sul 4490.51 -Obras e Instalações 123620110.1371 -Implantação de Centros de Excelência RP 01 -Sertão 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.196,00 123620110.1383 -Ampliação de Unidades Escolares de Ensino Médio RP 04 -Agreste 4490.51 - Obras e Instalações R$ 164.359,00 RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 - Obras e Instalações R$ 172.481,00 RP 03 -Litoral Norte 4490.51 -Obras e Instalações R$ 104.153,00 RP 01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações R$ 320.000,00 123660025.2397 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação de Jovens e Adultos ES 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00 121280045.1429 - Capacitação de Recursos Humanos ES 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 40.000,00 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^^R $ 26.000,00 SUB-TOTAL R$ 3.861.758,00 TOTAL R$ 3.861.758,00 R$ R$ R$ R$ R$ 480.000,00 44.349,00 400.000,00 286.220,00 400.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagp)pq^s seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2006. -:%M, 3/3 4-1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°otfJo%? DE ^ DE sfft/Jh:eO DE 2006
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de J c — ^ de 2006; 185° da Independência, 118° da República. JoatLai%Aa%dmo Governábor do Estado iõ Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Lindberg Gondim de Lucena Secretário de Estado da Educação