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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23616, de 30 de janeiro de 2006

Nº 23616/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-Ü.aí DE dr DE rW^T^ ^ DE 2006

Reabre crédito especial no valor de R$ 7.600.000,00, na Secretaria da Estado de Saúde O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 1 o , da Lei n.° 5.770 de 09 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1.
- Fica reaberto na Secretaria de Estado da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde - FES, Crédito Especial no valor de R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais), destinado a se fazer com que o Projeto: "Construção de Nova Maternidade do Estado de Sergipe" , seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 103020103.7469 RP 4450.42.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Construção de Nova Maternidade do Estado de Sergipe GRANDE ARACAJU Auxílios TOTAL GERAL R$ 7.600.000,00 R$ 7.600.000,00 FR (006)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 103010103.8485 Manutenção da Assistência Farmacêutica FR ES 99 ESTADO DE SERGIPE 3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 5.600.000,00 (006) 103020103.7477 Ampliação de Unidades do Hospital João Alves Filho RP 05 GRANDE ARACAJU 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (006) 103020103.7478 Construção de Estabelecimentos de Saúde RP 02 BAIXO SÃO FRANCISCO 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 200.000,00 (006) 103020103.7479 Ampliação de Estabelecimentos de Saúde RP 02 BAIXO SÃO FRANCISCO 4490.51.00 Obras e Instalações /J ^ R$ 500.000,00 (006) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J3 Uf. DE o^T DE^^^^f ^ DE 2006 RP 04 AGRESTE 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 300 000,00 (006) TOTAL GERAL RS 7.600.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de^°—--o de 2006; 185° da Independência e 118." da República. HO DO ESTADO Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José Lima Santana Secretário de Estado da Saúde

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