Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23596, de 30 de dezembro de 2005

Nº 23596/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°te.wç DE áS DE J?en=e/n$tto " DE 2005

Cria e denomina Centro Estadual de Educação Profissional Dom José Brandão de Castro, no Município de Poço Redondo - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criado o Centro Estadual de Educação Profissional de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores e Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no Município de Poço Redondo - Sergipe.

Art. 2.
O Centro criado na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Centro Estadual de Educação Profissional Dom José Brandão de Castro.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2005.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AB de ds^Js/a de 2005; 184° da Independência e 117° da República. JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.