Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23595, de 30 de dezembro de 2005
Nº 23595/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâtâT DE d3 DEJ)e3e/n^oDE2005 o Homologa a Resolução n.° 02/05, de 20 de dezembro de 2005, do Conselho Deliberativo da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, que aprova a reforma do Estatuto da mesma Fundação, para adequá-lo à Lei n. 5.696, de 15 de julho de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n.° 5.696, de 15 de julho de 2005, especialmente o seu art. 34, quanto ao asseguramento legal da respectiva competência; de conformidade com o art. 17, "caput" e inciso IV, e o art. 37, do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, aprovado pelo Decreto n.° 21.606, de 20 de janeiro de 2003; e considerando o que dispõe a Resolução n.° 02/05, de 20 de dezembro de 2005, do Conselho Deliberativo da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, que aprova a reforma do Estatuto da mesma Fundação, para adequá-lo à Lei n.° 5.696, de 15 de julho de 2005, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Resolução n.° 02/05, de 20 de dezembro de 2005, do Conselho Deliberativo da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, que com este Decreto é publicada, que aprova a reforma do Estatuto da mesjna^Fundação, para adequá-lo à Lei n.° 5.696, de 15 de julho de
TÍTULO ÚNICO – DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE
CAPÍTULO I
DO CONCEITO, DA SEDE E DO FORO Art. I o . A Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, instituída pela Lei n.° 1.759, de 11 de dezembro de 1972, extinta pela Lei n.° 3.631, de 05 de julho de 1995, e reinstituída e reativada pela Lei n.° 4.746, de 27 de dezembro de 2002, tem a sua organização básica atualmente estabelecida pela Lei n.° 5.696, del5dejulhode2005.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Conselho Deliberativo
XVIII - apresentar, ao Conselho Fiscal, relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestações de contas das atividades da Fundação, e, se for o caso da própria Presidência;
XXIII - abrir e movimentar contas em instituições financeiras, efetuar operações bancárias, assinando os correspondentes documentos em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro da FUND AP/SE;
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS OU RECEITA
CAPÍTULO VII
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO
CAPÍTULO VIII
DO PESSOAL
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS