Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23590, de 30 de dezembro de 2005
Nº 23590/2005
I
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°JJ.S$O DE i3 DEJ?^rwe DE 2005
Altera o inciso V do "caput" do art. 294-E, o § 10 do art. 365, a alínea "g" do inciso I do "caput" do art. 417, o "caput" do art. 484, o art. 544-G, os incisos I e II do "caput" e os §§ I o e 2 o do 544-H, o art. 544-1, e o art. 616-K, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 133, 135, 136, 153 e 157, todos de 16 de dezembro de 2005, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados o inciso V do "caput" do art. 294- E, o § 10 do art. 365, a alínea "g" do inciso I do "caput" do art. 417, o "caput" do art. 484, o art. 544-G, os iiícisos I e II do "caput" e os §§ I o e 2 o do 544-H, o art. 544-1, e o ari/. 616-K, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nY%L400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguintetedação: "Art 294-E.
V
a
b
c
10
o
g
I
a
b
c
II
a
b
c
2