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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23590, de 30 de dezembro de 2005

Nº 23590/2005

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I V 10 2 Art. 2.
1 artigo

I

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°JJ.S$O DE i3 DEJ?^rwe DE 2005

Altera o inciso V do "caput" do art. 294-E, o § 10 do art. 365, a alínea "g" do inciso I do "caput" do art. 417, o "caput" do art. 484, o art. 544-G, os incisos I e II do "caput" e os §§ I o e 2 o do 544-H, o art. 544-1, e o art. 616-K, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 133, 135, 136, 153 e 157, todos de 16 de dezembro de 2005, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados o inciso V do "caput" do art. 294- E, o § 10 do art. 365, a alínea "g" do inciso I do "caput" do art. 417, o "caput" do art. 484, o art. 544-G, os iiícisos I e II do "caput" e os §§ I o e 2 o do 544-H, o art. 544-1, e o ari/. 616-K, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nY%L400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguintetedação: "Art 294-E.

V

a

b

c

10

o

g

I

a

b

c

II

a

b

c

2

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de dezembro de 2005, exceto em relação à alteração promovida no inciso V do art. 294-E, que entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2006. Aracaju, d9 de (ü%p/La de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ALTERA/542005

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