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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23589, de 31 de dezembro de 2005

Nº 23589/2005

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Convoca o Tenente-coronel PM José Genivaldo Couto, e outros Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII, VIII, DC e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regula mentares dos servidores policiaismilitares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos PoliciaisMilitares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício N° 216-05/BESP, de 20 de dezembro de 2005, e Relação anexa ao mesmo Ofício, do Comando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, com a/devida autorização governamental, propondo a convocação de policiais-màhtares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar, para o Serviço Ativo/exátameiite com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 20$,/n a citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 J3.5ÍB DiEo?â VEJ?^"^o DE 2005 Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, o Tenente-coronel PM José Genivaldo Couto, e outros PoliciaisMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF (MF).

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares convocados nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art/ 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, cpnffíçoês^ critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entrai em vigor /com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d3,Ti9 DE ^ xftJ)eieMQiio DE 2005 inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada, convenientemente instruída, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de íW-i^ o de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ESTADO Georlize Oliveira Costa Teles Secretária de Estada da Segurança Pública, em/exercício José de Araújo Mendom Secretário de Estado dtyAdministração Menex Geral )eira tm Milhai tos correia ra$cao. Secretário de Estado de Governo CONVOCA/012006 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M ?83 DEof5 DE^te^"^^ DE 2005 ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL RELAÇÃO DE POLICIAIS-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO N°DE ORDEM POSTO OU GRADUAÇÃO Tenente-coronel PM 2 o Sargento PM 2 o Sargento PM Cabo PM / Cabo PM V^^x Cabo PM (/ ) NOM E José Genivaldo Couto Erasmo Evangelista Guimarães José Félix de Jesus José Roberto Marques Santos José Ricardo dos Santos João de Jesus IDENTIDADE RG 127.032-0 387.488 491.404-0 425.550-0 836.456-7 239.706-0 CPF(MF) 052,257.955-87 150.177.455-72 171.442.483-53 151063.145-34 189.521.515-34 111.739.395-04 CONVOCAI) l2006Ty
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