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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23583, de 6 de janeiro de 2006

Nº 23583/2006

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II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.",B-,%3 DEti$ DEJ)tttr^totto DE 2005

Altera o inciso II do "caput" do art. o e 10 ao mesmo art. 737, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n,° 129 /05, de 16 de dezembro de 2005, DECRETA : Art. I o . O inciso II do "caput" do art. 737 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 737.... /-.. .

II

Art. 2.
Ficam acrescentados os §§ 9 o e 10 ao art. 737 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 737.... fr....
§ 9º. Encerra-se, ainda, o diferimento de que trata o inciso II do "caput" deste artigo, à saída isenta ou não tributada de AEAC, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio (Conv. ICMS 129/05).
§ 10ºNa hipótese do § 9% a distribuidora de combustível deve efetuar o pagamento do imposto diferido ao Estado de Sergipe no prazo estabelecido em ato do Secretário de Estado da Fazenda (Conv. ICMS 129/05)."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2006.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JX de ^-^Jx^ jfc 2005; 184° da Independência e 117" da República. ^ DISPÕE/4512005

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