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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23582, de 6 de janeiro de 2006

Nº 23582/2006

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II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oÜ-a?A DE (27 PE3^^^ ^ DE 2005

Altera os incisos I e II do art. 4 o do Decreto n° 23.435, de 14 de outubro de 2005, que altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da ConstituÍ9ão Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Opera9Ões Relativas à Circula9ão de Mercadorias e sobre Presta9ões de Senhos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n.° 10/05, dezembro de 2005, de 16 de DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os incisos I e II do art. 4 o do Decreto n° 23.435, de 14 de outubro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação; "Art 4 B .... / - ao inciso II do seu art I a , que altera o inciso X do art 632, e ao inciso III do seu art 2°, que acrescenta a alínea "r" ao inciso VIII do art 632, do Regulamento dó ICMS, que produzem seus efeitos a partir de I o de julho de 2006 (Aju^SINI^F 10/05);

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de d^a^io /de 2005; 184° da Independência e 117 c da República. Gilmar de Meio^Mendes Secremrio de Estado 4a Fjtíenda • flcoaêmos corteutraict ícretário de Estado de Governo

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