Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23577, de 29 de dezembro de 2005

Nº 23577/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJ3.59? DES^ DE y^nr^^^O DE 2005

Aprova os Quadros de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas e dos Fundos, para o Exercício de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no Art. 107 da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964; e tendo em vista o que consta da Lei N° 5.782, de 22 de dezembro de 2005, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas, DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Publicasse dos Fundos, para o Exercício de 2006, de conformidade com os Anexos que acompanham ^t e Decrfito e com o qual são publicados.
Art. 2.
As alterações decorrentes da abertura e reabertura dei créditos adicionais devem integrar os Quadros de Detalhamento da Despesa, aprovados na forma desce Decreto, os quais ficam, então, automaticamente modificados, independentemente de nova/publicação no Diário Oficial. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H°Jti.5??- DE ^ DE ??e^suitO DE 2005 República.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de I o de janeiro de 200§,
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AIde ó^^S^ o de 2005; 184° da Independência e li7 o da FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Observação: Este Decreto, juntamente com os Quadros de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas e dos Fundos, dos Anexos a que se refere o seu art. 1 o , serão publicados em Edição Especial ou Suplementar deste Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.