Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23569, de 27 de dezembro de 2005
Nº 23569/2005
unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3- ^3 DE M DEJ)^"MO DE 2005
Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico pará promover e realizar estudos e consolidação da legislação estatutária vigente, objetivando a elaboração de novo Estatuto para os Servidores Públicos Estaduais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), principalmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista disposições do Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, e Considerando que o atual Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, de que trata a Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, foi produzido antes do advento da Ordem Constitucional estabelecida pelas Cartas Federal, de 1988, e Estadual, de 1989; Considerando a necessidade de promover e realizar estudos e consolidação da legislação estatutária vigente, em virtude das várias alterações efetuadas no referido Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, e da emissão de leis esparsas; Considerando a necessidade de reformular a relação estatutária entre o Estado e os seus Servidores, adequando-a às disposições constitucionais pertinentes; Considerando, por fim, a necessidade da elaboração de um novo Estatuto para os Servidores Public Complementar de iniciativa do Poder inciso IV, e com o Art. 61, inciso iy^da DECRETA )s Estaduais, sob a forma de Lé i ecütívo^de acordo com o Art. 60, § I o , Constituição Estadual, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cte. $Z3 DE M DEj?ttrMMQ DE 2005 Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar estudos pará consolidação da legislação estatutária vigente, tendo por objetivo a elaboração de novo Estatuto para os Servidores Públicos Estaduais, a ser composta por representantes da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, e da Secretaria de Estado de Governo - SEG.