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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23561, de 29 de dezembro de 2005

Nº 23561/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°°23.5Çj DE M DEJ)f%^s%^DE 2005

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, Grupo de Trabalho Técnico para promover, executar os respectivos trabalhos, e preparar a documentação necessária para contratação de operações de crédito e acordos de cooperação técnica multilateral, pelo Governo do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1988; e considerando a necessidade de constituir Grupo de Trabalho Técnico específico para promover, executar os respectivos trabalhos, e preparar a documentação formal necessária à contratação de operações de crédito e acordos de cooperação técnica multilateral, pelo Governo do Estado, objetivando a celebração dos referidos contratos e/ou acordos, com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento — SEPLAN, um Grupo de Trabalho Técnico pará promover e executar os trabalhos de preparação de documentos formais necessários, de natureza técnica, legal e/financeira, a serem utilizados para a contratação de operações de cróertO"-^L acordos de cooperação técnica multilateral, pelo Governo (Wystado, regularmente exigidos para a celebração dos referidos contratos e/ou acordos, com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éB. 5éí DEo% T)KperterMWÚ DE 2005

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico, a que se refere o art. I o deste Decreto é composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
ISuzana Andrade Gomes, RG. n.° 199.827/SE, CPF(MF)n.° 115.380.585-53;
IIVilma Fontes Figueiredo, RG n.° 395.488/SE, CPF (MF) n.° 266.817.225-04;
IIIJosé Roberto Aciole, RG. n.° 140.788/SE, CPF (MF) n.° 102.111.015-91;
IVWilma Machado Santos, RG . n.° 422.143/SE, CPF (MF) n.° 150.133.835-87;
VIldácio Vieira Guimarães, RG. n.° 167.719/SE, CPF (MF) n.° 068.552.105-20.
Art. 3.
Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2006, para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico constituído por este Decreto.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes, o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de I o de julho de 2005 a 31 de dezembro de 2006, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 5.
A Secretaria de^Estadi SEPLAN, deve acompanhar e fiscalizar realização dos trabalhos do Grupo de Trabal bt do Planejamento - desenvolvimento e Técnico de que trata GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3. sél DE AI DEpWftfHsO DE 2005 este Decreto, fornecendo-lhe as necessárias condições de funcionamento.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2005.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,"^ de Aa?auXuo de 2005; 184° da Independ encia e 117° da República. "ÚALf^SF/LHO GOVERNADOR DO ESTADO Sérgia Silva Fontes Secretário der Estado do Planejamento José Secreti fraújo Mendi de Êstadodi Xmquu oaêmo Hnho bnistraçãi icoaemos (jorrem tialcão Secretário de Estado de Goverko CONSTITUTI 9200 5

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