Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23560, de 29 de dezembro de 2005
Nº 23560/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâ.$W DE o%Z DEJPfW"Oto?DE 2005
Prorroga os prazos de que tratam os Decretos n.°s 23.275, 23.276 e 23.277, todos de II de julho de 2005, e 23.399, de 28 de setembro de 2005, que renovam ou estabelecem prazo e normas para o encerramento das atividades da SERGIPORTOS, da SEGRASE, da CEHOP, da PRODASE, da COHIDRO, da EMDAGRO, da EMSETUR, e do DER/SE, para fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n.°s 5.309, de 19 de maio de 2004, 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas essas de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n 05 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõem, especificamente, as Leis n°s 5.309, de 19 de maio de 2004, 5.501, de de agosto de 2004, que tratam da extinção da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, respectivamente, que constituem Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual; e considerando a necessidade de prorrogação do prazo pará o encerramento das atividades e para desativação e efetiva extinção dessas mesmas Entidades, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado/de I o deftaneiro de 2006 até 30 de junho de 2006, o prazo estabelecido para/conclusão; dos trabalhos de que tratam os ^ j GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N a J2, $W DEcÁl DEC zxFid%)Mk? D E 2005 Decretos n.°s 23.275, 23.276 e 23.277, todos de 11 de julho de 2005, e 23.399, de 28 de setembro de 2005, que renovam ou estabelecem prazo e normas para o encerramento das atividades da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n.°s 5.309, de 19 de maio de 2004, 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas essas de 26 de agosto de 2004, e 5.697, de 18 de julho de 2005.
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