Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23552, de 21 de dezembro de 2005
Nº 23552/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ott. 432 DE $0 DE^^° ^ DE 2005
Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Bairro Centro, Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, destinadas a implantação de projeto educacional de ensino superior, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, e Considerando que o Governo Estadual deve participar de realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que a implantação de projetos educacionais sempre propicia benefícios à coletividade, contribuindo grandemente para o desenvolvimento da região onde forem implantados, e, também, do Estado; Considerando que é indispensável se dispor da necessária área de terra que permita a implantação de projeto desse tipo, e, conseqüentemente, proporcione o desenvolvimento educacional desejado; Considerando, por fim, que,X utilidaàfe pública decorrente dos resultados advindos da utilização de área de ferra para execução desses projetos educacionais, objetivando o desenvolvimento de uma região, e, em conseqüência, do próprio Estado, possibilidade legal da sua desaproprii cria e justifica a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ots. J22 DE JÓ JWj?ne^vto DE 2005 DECRETA: Art. I o . Ficam declaradas de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, duas áreas de terra, e respectivas benfeitorias, de domínio privado, compreendendo a "Gleba 01" e a "Gleba 02", descritas nos incisos a seguir, situadas no Bairro Centro, Cidade de Itabaiana, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Senhor Nildo Cândido da Silva e outros, medindo um total aproximado de 18.058,870m 2 (dezoito mil, zero cinqüenta e oito vírgula oitocentos e setenta metros quadrados), conforme Mapa de Situação anexa a este Decreto.
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