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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23552, de 21 de dezembro de 2005

Nº 23552/2005

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I V II V Art. 3. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ott. 432 DE $0 DE^^° ^ DE 2005

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Bairro Centro, Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, destinadas a implantação de projeto educacional de ensino superior, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, e Considerando que o Governo Estadual deve participar de realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que a implantação de projetos educacionais sempre propicia benefícios à coletividade, contribuindo grandemente para o desenvolvimento da região onde forem implantados, e, também, do Estado; Considerando que é indispensável se dispor da necessária área de terra que permita a implantação de projeto desse tipo, e, conseqüentemente, proporcione o desenvolvimento educacional desejado; Considerando, por fim, que,X utilidaàfe pública decorrente dos resultados advindos da utilização de área de ferra para execução desses projetos educacionais, objetivando o desenvolvimento de uma região, e, em conseqüência, do próprio Estado, possibilidade legal da sua desaproprii cria e justifica a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ots. J22 DE JÓ JWj?ne^vto DE 2005 DECRETA: Art. I o . Ficam declaradas de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, duas áreas de terra, e respectivas benfeitorias, de domínio privado, compreendendo a "Gleba 01" e a "Gleba 02", descritas nos incisos a seguir, situadas no Bairro Centro, Cidade de Itabaiana, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Senhor Nildo Cândido da Silva e outros, medindo um total aproximado de 18.058,870m 2 (dezoito mil, zero cinqüenta e oito vírgula oitocentos e setenta metros quadrados), conforme Mapa de Situação anexa a este Decreto.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, diretamente e/ou através do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas — DEHOP, ficam autorizados a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos imóveis constituídos pelas áreas referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra eijp vigor jia data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JVW.J92 DE dO DEjXswiaieí? DE 2005
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M) de cL^-^- o de 2005; 184° da Independência e 117° da Republica. VEI ILHÓ DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infrj. EdéJrd EPÁvila Me, Prilcurador-Ge rodemos Co Secretário de Estado de Governo DECLARA/072005 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NV%J% DE dO DEJK^"""V DE 2005 Declaração de Utilidade Pública Áreas: (total.) l$.058,870m Localização: Bairro Centro - Cidade de Itabaiana - Estado de Sergipe Proprietários: Nildo Cândido da Silva e outros MAPA DE SITUAÇÃO •N.V.-J CAIC I D DELEGACIA RUA JOSÉ LUCIANO SIQUEIRA Q "•""" Ql JU$TINJIDI)S SANTOS GLEBA-01 Ss9.608.202m ^ ÁREA RESIDENCIAL "- v RVAJOSeWUlOSANrANA ^ li T^0 " O/ EflLlNA OOS SAríTOS

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