Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23537, de 16 de dezembro de 2005
Nº 23537/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°flZS ^ ? D E J3 DEJptt?nwzo DE 2005
Dispõe sobre as condições de percepção e/ou critérios de atribuição, e as bases e referências de cálculo e de valor, da Gratificação de Estímulo às Atividades de Administração de Pagamento de Pessoal - GREAPAG, da Secretaria de Estado da Administração - SE AD , de que trata a Lei n° 5.734, de 21 de outubro de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e considerando o que consta da Lei n° 5.734, de de outubro de 2005, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às Atividades de Administração de Pagamento de Pessoal - GREAPAG, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, especialmente o parágrafo 2 o do seu art. I o , que assegura a respectiva competência pará estabelecer as respectivas condições e/ou critérios e as bases ou referências quanto à mesma gratificação, DECRETA : Art. I o . A Gratificação de Estímulo às Atividades de Administração de Pagamento de Pessoal - GREAPAG, criada na forma da Lei n° 5.734, de 21 de outubro iÜe 2005, tem por objetivo precípuo o incentivo ao pleno desenvolvimento das atribuições dos servidores estaduais civis, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou de empregos, dos respectivos Quadros/dçjGacgos Permanentes ou, se for o caso, Suplementares, e de feárgos ate provimento em comissão, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, integrantes da lotação da Secretaria dá (Estado dal Administração — GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ote.55? DE Í3 DE3)^^eniKW€0 DE 2005 SEAD, ou mesmo os cedidos ou colocados à sua disposição, que estiverem em efetivo exercício de atividades de administração de pagamento de pessoal nos órgãos da estrutura administrativa da Diretoria-Geral de Pessoal - DGP, da Superintenderia-Geral de Recursos Humanos - SGRH, da mesma Secretaria de Estado da Administração — SEAD.
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