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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23536, de 14 de dezembro de 2005

Nº 23536/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á$- 53Ç DE ^ ut^^^ ° DE 2005

Convoca o 3 o Sargento PM Venâncio Matias dos Santos, e outros Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIU, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiaismilitares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, pará o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos PoliciaisMilitares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício n° 043-BESP 2005, de 04 de maio de 2005, e Relação anexa ao mesmo Ofício, do Comando dp^Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, com a devida/áutortóação governamental, propondo a convocação de policiais-militares/da Reserva Remunerada, da Polícia Militar, para o Serviço Ativo, exatamenl! i com base ió referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citaaja^Ley^ 5.6^9, de 16 de agosto de 2005; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°te- 53 ^ DE /% DE^^^ ^ DE 2005 Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Policiais-Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF (MF).

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares convocados nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em /vigor com Ia sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir dk data da respectt GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M C%T DE te YSE,yettiwo DE 2005 inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada, convenientemente instruída, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ÓQ^^O de 2005; 184° da Independência e 117° da República. U FILHÓ VERNADOfcW) ESTADO Georlize OliviirfrCosta Teles Secretária de Estado OQ/Segurançqfíública, em exerci José de Araújo Mendonça Sobrh Secretário de psiado da Administração José PéMcles Menezes dé^OHveira Comanmnte-éeral da /PweimMilitar Màms CotteiaTalkão iecretáriâ de Estado de Governo CONVOCA/062005 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?Z^é DE/ ^ DE;^ ^ DE 2005 ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL RELAÇÃO DE POLICIAIS-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADAS PARA O SERVIÇO ATIVO N°DE ORDEM POSTO OU GRADUAÇÃO NOME IDENTIDADE RG CPF(MF) o Sargento PM Venâncio Matias dos S 255.292-2 199.649.605-06

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