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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23532, de 14 de dezembro de 2005

Nº 23532/2005

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Abre a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.750.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
", Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.750.000,00 (dois milhões setecentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE 206050215.3361 -Perfurações e Instalações de Poços RP .01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações ^-„—-R$ 2.750.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 2.750.000,00 TOTAL R$ 2.750.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2004.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju./^ de^Wp^ ^ de 2005; 184° da Independência e 117° da República. Silva Fontes Secretário de-Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação

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