Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23526, de 14 de dezembro de 2005
Nº 23526/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.""BS^ DE 04 m,yttnwo DE 2005
Acrescenta os §§ 5 o e 6 o ao art. 71 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002, no que se refere a créditos acumulados de ICMS gerados em função da desoneração do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando que o Governo Federal não adotou quaisquer providências no sentido de encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar a que se refere o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal; Considerando que o Governo Federal não providenciou o aporte complementar de recursos no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) destinados a minimizar as perdas dos Estados e do Distrito Federal, conforme ficou acordado em dezembro de 2004; Considerando que o Governo Federal não incluiu no seu Orçamento pará o ano de 2006 qualquer valor para ressarcir os Estados e o Distrito Federal pelas perdas relativas à desoneração das exportações; 2005, Considerando, por fim, o Protocolo ICMS 30, de 30 de setembro de DECRETA : Art. I o . Ficam acrescentados os §§ 3° e/6 0 ao art. 71 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de N J ji de deze/nbro de 2002, com a seguinte redação: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."c%?.S%f DE 09 DEJX^"%^ DE 2005 "Art 71.... $^. -
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