Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23520, de 12 de dezembro de 2005
Nº 23520/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â3-tt0 Y%RÜQ DEJ%w%"%? DE 2005
Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do DER/SE, como também para início das atividades da Entidade resultante, em cumprimento da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1988; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, para fins de extinção, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005; e considerando a necessidade de constituir, conforme previsto nessa Lei, uma comissão para realização dos trabalhos referentes ao encerramento de atividades e à extinção da referida Entidade, e ao início das atividades do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, resultante de criação pela mesma Lei, DECRETA;