Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23520, de 12 de dezembro de 2005

Nº 23520/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â3-tt0 Y%RÜQ DEJ%w%"%? DE 2005

Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do DER/SE, como também para início das atividades da Entidade resultante, em cumprimento da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1988; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, para fins de extinção, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005; e considerando a necessidade de constituir, conforme previsto nessa Lei, uma comissão para realização dos trabalhos referentes ao encerramento de atividades e à extinção da referida Entidade, e ao início das atividades do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, resultante de criação pela mesma Lei, DECRETA;

Art. 1.
Fica constituída, no Estadual, do Poder Executivo, uma Comi Técnico, para promover e executar procedendo ao levantamento, consol contas e de atividades, e demais da Administração ial de Trabalho os trabalhos, cerramento de com vistas ao GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W33.520 DE 03 DEJ%%f/%a^ DE 2005 encerramento de atividades e conseqüente desativação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, para fins de extinção, como também início das atividades do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, conforme a Lei n° 5.697, de 18dejulhode2005 . § I o . Cabe à Comissão Especial de Trabalho Técnico, de que trata este artigo, executar, inclusive, os necessários trabalhos de identificação, discriminação, arrolamento e fixação de valor ou avaliação de bens patrimoniais, móveis e imóveis, bens em geral, materiais, direitos, obrigações e tudo o mais do então Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, pará, finalmente, proceder ao referido encerramento das atividades da mesma entidade, e início das atividades da citada entidade resultante.
§ 2º. A Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata este artigo deve atuar em articulação com a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, conforme a vinculação da Entidade, bem como com a Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, Procuradoria-Geral do Estado — PGE, e com a Controladoria-Geral do Estado — CONGER, órgãos envolvidos na transferência e destinação dos bens em geral, contas, recursos, direitos, obrigações e tudo o mais do então Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico, a que se refere o art. I o deste Decreto é composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
ITelmo Sizino Machado tojal, RG . n° 109.821/SE, CPF(MF) n° 010.361.2p5^49rxda ControladoriaGeral do Estado - CON(
IIPedro Durão, RG. (jn 0 2.00^.078-6/BA, da Procuradoria-Geral d( GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã3.520 DE 03 DEJ^^ e ^ DE 2005
IIISebastião Dantas dos Santos, R.G. n° 151.393/SE, CPF(MF) n° 120.072.265-53, da ControladoriaGeral do Estado - CONGER;
IVMaria Iolanda Santos, RG. n° 392.369/SE, CPF(MF) n° 201.489.505-82, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ;
VGimle Cajueiro de Holanda, RG. n° 121.156/SE, CPF(MF) n° 045.097.735-87, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ;
VIAbel de Oliveira Ribeiro, RG. n° 137.748/SE, CPF(MF) n° 068.649.885-20, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
VIIAntônio Fernando de Aguiar Doriá, R.G. n° 155.436/SE, CPF(MF) n° 051.371.285-20, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA;
VIIIFransuar Moura dos Santos, R.G. n° 339.459-0/SE, CPF(MF) n° 154.279.945-72, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE.
Art. 3.
Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2005, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída por este Decreto.
Art. 4.
A Controladoria-Geral dd Estado - CONGER, deve acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos trabalhos de atendimento do disposto neste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra eny vigor nk data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partjr de 13 qle outubro de, 2005. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MSZO DE 09 DEJH^meO DE 2005 e 117 o da República. Art- 6 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^decí^- ^ de 2005; 184° da Independência ?ILHO "ERNADOWDO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Eduardo Rotíerto Sobral ej$anas Secretário-Chefe)da/Controladoria-Geral do Estado Edgàj-dD , Ávila Mdfá Sihwfa PróUiradár-Gerdl aà^Estado treu Icaa Secretária-de Estado de Governo CONSTITUÍ/I 82005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.