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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23519, de 12 de dezembro de 2005

Nº 23519/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MX(B DE 09 DEJ%%"G"%) DE 2005

Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos de identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, para efeito de remanejamento, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, para o novo Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, em cumprimento da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1988; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para fins de extinção, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005; e considerando a necessidade de constituir, conforme previsto nessa Lei n° 5.697/2005,, uma comissão para realização dos trabalhos referentes a identificação, relacionamento, quantificação e classificação, dos servidores do referido Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, em extinção, a serem remanejados para o novo Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe-DER/SE, DECRETA : Art. I o . Fica constituída, Estadual, do Poder Executivo, uma Técnico, para promover e execu identificar, relacionar, quantificar e o âmbito da Administração o Especial de Trabalho essários trabalhos de os servidores, do então GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°J3 529 DE 09 Ytâj)ewttotO DE 2005 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, em extinção, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, objetivando o remanejarnento pará no novo Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Sergipe - DER/SE, tendo em vista a necessidade do encerramento de atividades e conseqüente desativação da Entidade a ser extinta, em cumprimento da mesma Lei.

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Art. 3.
Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2005, pará conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída por este Decreto.
Art. 4.
A Controladoria-Geral do Estado - CONGER, deve acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos trabalhos para atendimento do disposto neste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de outubro de 2005.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ()9de^3^-L ^ de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. ^ FILHO O ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Eàtado da Administração Edgardo "Ávila Melo SUyeífã Proàuwador-Geral doJEstado EduJtõo Roberto Sob/Ú eJfarias Secretário-Cnife ddíControlaaoh4-Qeral do 7 Estado fbafmm^prfela-EStàâo Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/172005

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