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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23518, de 12 de dezembro de 2005

Nº 23518/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áZS$i DE 03 UEyezMmo DE 2005

Revoga os Decretos n°s 23.400 e 23.401, ambos de 28 de setembro de 2005, que constituem Comissões Especiais de Trabalho Técnico pará a execução de ações inerentes à desativação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, e ao início das atividades do resultante Departamento Estadual de InfraEstrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e n.° 2.960, de 9 de abril de 1991; e considerando haver necessidade de modificação de normas, para atender o interesse do serviço e a conveniência da Administração, DECRETA: Art. I o . Ficam revogados os Decretos n°s 23.400 e 23.401, ambos de 28 de setembro de 2005, publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe do dia 29 dos mesmos mês e ano, que constituem Comissões Especiais de Trabalho Técnico para a execução de ações inerentes à desativação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, e ao início das atividades do resultante Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, de que trata a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005.

Art. 2.
Este Decreto com vigência a partir de 13 de o adô, produz seus efeitos 4. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l3. Sjti DE 03 m^petanAttC? DE 2005
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de Â^J^O de 2005; 184° da Independ e 117° da República. ^ FILHO VERNAÚOR DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de/Estado da Administração EdgarJD 9 Ávila Melo Sfi ProcLrador-Geral do Estado encia Eduardo Roberto Sobral eEdfiasy Secretário-Çifefe d(jf Controffelqwfí-Geraydo Estado icoapmos jeorréw jr atoao Secretário de Estado de Governo REVOGA/042005

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