Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23509, de 1 de dezembro de 2005

Nº 23509/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

Nd 1/1 ss “/ cr GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° “2 579 DE 24) DE McE moe DE 2005

Abre a Org4o(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 98.000,00 para reforco de dotacées orgamentarias consignadas no vigente or¢amento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig6es que Ihe sdo confendas nos termos do Art. 84, item V, da Constitui¢éo Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Paragrafo Unico, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Org4o(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ $8 000,00 (noventa e oito mil reais), para refor¢o de dotagées orgamentarias consignadas no vigente org¢amento, obedecendo a seguinte classificago: LAB.CENTRAL DE SAUDE PUBLICA "PAR.HORTA" ES wee 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 98.000,00 TOTAL R$ 98.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessarios a execug¢ao deste Decreto decorreraéo do Superavit Financeiro apurado no balang¢o patrimonial de 2004.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdo.
Art. 4.
- Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracaju, @O de robin de 2005; 184° da Independéncia e 117° da Republica. Secretario de/Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretario de Estado da Fazenda José Li antana Secretario do da Saude

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.