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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 235, de 13 de janeiro de 2023

Nº 235/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Determina às Secretarias de Estado a elaboração de relatório a respeito da conveniência, da oportunidade e da viabilidade orçamentária-financeira dos contratos administrativos das suas respectivas pastas assinados, prioritariamente os dos últimos 6 (seis) meses, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei (Federal) nº 14.133, de 1° de abril de 2021; considerando os mandamentos da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o Processo n° 3/2023- ANA.MIN.ESP.NOR-SEGG, e Considerando que o início da nova gestão governamental demanda o aprofundamento do conhecimento a respeito dos contratos vigentes na Administração Pública Estadual; Considerando os relatórios apresentados pela equipe da Comissão de Transição, nos termos do Decreto n° 176, de 7 de novembro de 2022; Considerando que a Administração Pública Estadual deve se pautar pela economicidade, pela eficiência e pela eficácia de suas ações, nos termos do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando que os novos Secretários de Estado devem reavaliar a conveniência, a oportunidade e a viabilidade orçamentáriafinanceira dos contratos administrativos das suas respectivas pastas assinados prioritariamente nos últimos 6 (seis) meses; D E C R E T A:

Art. 1.
As Secretarias de Estado devem, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Decreto, elaborar relatório sobre a conveniência, a oportunidade e a viabilidade orçamentária-financeira dos contratos administrativos das suas respectivas pastas firmados ou renovados, prioritariamente os dos últimos 6 (seis) meses, propondo ao Governador do Estado, de forma fundamentada, se for o caso, a alteração, a redução, a suspensão ou a extinção dos referidos contratos.
§ 1ºO relatório de que trata o “caput” deste artigo deve informar ainda quais os contratos que vencerão nos próximos 06 (seis) meses.
§ 2ºO Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – GCLOG, de que trata o art. 40 da Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, deve acompanhar a execução deste Decreto, recebendo e analisando os relatórios elaborados pelas Secretarias de Estado, podendo ainda sugerir ao Governador do Estado outras medidas administrativas que entender pertinentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2023

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