Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 235, de 13 de janeiro de 2023
Nº 235/2023
Determina às Secretarias de Estado a elaboração de relatório a respeito da conveniência, da oportunidade e da viabilidade orçamentária-financeira dos contratos administrativos das suas respectivas pastas assinados, prioritariamente os dos últimos 6 (seis) meses, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei (Federal) nº 14.133, de 1° de abril de 2021; considerando os mandamentos da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o Processo n° 3/2023- ANA.MIN.ESP.NOR-SEGG, e Considerando que o início da nova gestão governamental demanda o aprofundamento do conhecimento a respeito dos contratos vigentes na Administração Pública Estadual; Considerando os relatórios apresentados pela equipe da Comissão de Transição, nos termos do Decreto n° 176, de 7 de novembro de 2022; Considerando que a Administração Pública Estadual deve se pautar pela economicidade, pela eficiência e pela eficácia de suas ações, nos termos do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando que os novos Secretários de Estado devem reavaliar a conveniência, a oportunidade e a viabilidade orçamentáriafinanceira dos contratos administrativos das suas respectivas pastas assinados prioritariamente nos últimos 6 (seis) meses; D E C R E T A: