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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23499, de 24 de novembro de 2005

Nº 23499/2005

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Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra situada ao longo da Rodovia SE-431, no trecho entre a Cidade de Rosário do Catete e o Entroncamento da Rodovia SE-240, no Município de Maruim, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar medidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-431, no trecho compreendido entre a Cidade de Rosário do Catete e o Entroncamento da Rodovia SE-240, no Município de Maruim, é um empreendimento de necessidade indiscutível, tendo em vista que atenderá ás pretensões e aos anseios das comunidades dos referidos municípios; Considerando que a referida Rodovia, ao ser pavimentada, além de efetuar a ligação rodoviária entre as/ Cidades de Rosário do Catete e de Maruim, vai facilitar e impulsignpTo^esenvolvimento da região; Considerando, por fim, que a utilização d?ssa área ou faixa de terra, para realização dos serviços e obras para i ^plantação desse projeto de Rodovia é de utilidade púbica, dq possibilidade legal de desapropriação, que decorre a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°33,493 DE 23 DE W(éna%o DE 2005 DECRETA: Art. I o . Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra, de domínio e posse dos proprietários relacionado no Anexo I deste Decreto, medindo um total aproximado de 210.000,00m 2 (duzentos e dez mil metros quadrados), localizada entre a Cidade de Rosário do Catete e o Entroncamento com a Rodovia SE-240, no Município de Maruim, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, diretamente, ou através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em fase de extinção, ou, ainda, do resultante Departamento Estadual de InfraEstrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, para implantação, construção e pavimentação, do referido trecho da Rodovia SE-431.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente, ou através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em fase de extinção, ou, ainda, do resultante Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação cqjm^TTracuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação^ pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada/de utilidade pública na forma do art. I o deste Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de emissão provisória na posse GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°c?l i99 DE 6?3 DE tâémotV DE 2005 pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^o^Zi^a de 2005; 184° da Independênci e 117° da Republica DECLARAWMOS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ct3^ fád DE ^3 DE A^fd%wMO DE 2005 ANEXO I (Art. I o , "caput") Declaração de Utilidade Pública Área: 210.000,00m 2 (aprox.) Situação: Ao longo da Rodovia SE-431 - Trecho: entre a Cidade de Rosário do Catete e o Entroncamento com a Rodovia SE-240, no Município de Maruim. Localização: Municípios de Rosário do Catete e de Maruim, no Estado de Sergipe. RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS N°de Ordem PROPRIETÁRIOS Robério Barros de Oliveira Aparecido Espólio de Carmem Wiltshire Soares Antônio Franco Soares Filho Maria Pureza Aguiar Melo Ronaldo Oliveira Santps—^ Alberto Dantas Ropha João Fernando S Luciano Oliveira Antônio Leonard Maria de Lourdes GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fà 499 DEÃ? DE tárfio DE 2005 ANEXO n (Art. 1°, parágrafo único) Declaração de Utilidade Pública Área ao longo da Rodovia SE-431, trecho entre a Cidade de Rosário do Catete e o Entroncamento da Rodovia SE-240, no Município de Maruim. Localização: Municípios de Rosário do Catete e de Maruim, no Estado de Sergipe. MAPA DE SITUAÇÃO y-^ Sapucaio CARMÓPOLIS % v São José O Marlbondo lARD^JMguada Ç Entrudo v cS n ^t- °^°aTabua Aguifhadas ODO c^ O C7 o Ftexeirq$ Planta^ Areias u D
37)Pronúncia n D aoá ^ ^ Aldeias 6.9 a Gravatá SANTO AMARO DAS BROTAS RODOVIA DE LIGAÇÃO ENTRE AS CIDADES DE — SEGMENTO À SER DESAPROPRIADO IO DO CATETE

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