Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23484, de 24 de novembro de 2005

Nº 23484/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

ô 1/1 GOVERNO DE SERGIPE /. / DEdA l DECRETO H?$âm DE /^^/^S^DE2005 Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: PÚBLICO ESTATUTÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE 092720083.8251 -Operacionalização do FUNASERP para pagamento de inativos e pensionistas ES 99 -Estado de Sergipe 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 23.000.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 42.000.000,00 TOTAL R$ 42.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2004.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $À de f^b—^o de 2005; 184° da Independência e 117° da República. Artemlzio Cardc Secretário de Estado doPfanejamento, em Exercício Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.